Valor de IRS consignado subiu 10,6% e atingiu 29,1 milhões de euros em 2022

As instituições apenas sabem no ano a seguir à entrega do IRS quanto vão receber da consignação dos contribuintes. Montante tem aumentado, mas foram menos as famílias que "doaram" uma parte do IRS.

Todos os anos, os contribuintes podem escolher consignar uma parte do IRS ou do IVA para uma entidade, beneficiando assim instituições e associações. O montante consignado em 2022 aumentou 10,6%, atingindo os 29,1 milhões de euros, segundo os dados avançados pela Autoridade Tributária (AT) ao ECO. Apesar da subida, foram menos os agregados familiares que decidiram doar uma parte do imposto.

O valor do IRS consignado tem vindo a subir, ainda que apenas uma fatia das pessoas que têm a possibilidade de fazer esta doação avancem com ela. Na campanha do ano passado, referente aos rendimentos de 2021, o aumento foi de 10,6% face aos 26,3 milhões consignados no ano anterior. É uma desaceleração, já que, em 2021, o montante subiu 14% face a 2020.

E apesar do montante subir, no ano passado apenas 860 mil agregados familiares avançaram com a consignação, número que tinha atingido um milhão em 2021. É também inferior a 2020, quando 897 mil agregados fizeram a consignação. Por outro lado, foram mais as entidades beneficiadas: em 2022, 4.566 entidades que fazem trabalho humanitário, de apoio social ou com fins culturais receberam esta “doação”, face a 4.393 em 2021.

O Fisco avançou ainda dados sobre a consignação de IVA, uma modalidade menos utilizada já que ao fazê-lo os contribuintes perdem o direito à dedução à coleta do valor em causa. Em 2022, foram consignados cerca de 1,4 milhões de euros em sede de IVA, indica a AT. O total consignado, entre IRS e IVA, foi assim de 30,5 milhões de euros.

No entanto, os montantes referentes a esta doação apenas chegam no primeiro semestre do ano seguinte à campanha de IRS, dificultando por vezes a previsão dos valores para o orçamento destas entidades.

“Quanto ao tempo de entrega dos montantes da consignação de IRS, os valores são transferidos para as entidades beneficiárias até 31 de março do ano seguinte à entrega da respetiva declaração, de acordo com o disposto no nº 10 do artigo 32.º a Lei 16/2001 de 22 de junho, aditado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro”, explica a Autoridade Tributária ao ECO.

As entidades beneficiárias têm aumentado, bem como os montantes, o que tem sido sentido também pela diretora geral da Operação Nariz Vermelho. Anabela Possidónio diz ao ECO que “ao longo dos anos, têm sido cada vez mais os contribuintes a decidir apoiar a Associação através da consignação do IRS“, um apoio que “é, hoje, imprescindível à sustentabilidade da causa”.

Quanto ao tempo que costuma demorar a receber os montantes consignados a cada ano na campanha de IRS, a líder da associação aponta que nos últimos anos têm “recebido o valor correspondente às contribuições auferidas através da consignação do IRS no ano anterior durante o primeiro trimestre de cada ano“. Ou seja, receberam “recentemente o valor angariado na consignação do IRS das declarações entregues em 2022, relativas aos rendimentos dos contribuintes de 2021”.

Este é o feedback dado também pela Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares, que salienta que “vários Bancos Alimentares, sendo entidades juridicamente autónomas, assim como a Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares, estão inscritos na AT para benefício da consignação do IRS dos particulares”.

“Habitualmente a transferência da AT é feita no final de fevereiro/ início de março de cada ano (N), relativa à consignação do imposto no ano anterior (N-1), relativo aos rendimentos do ano N-2″, indica fonte oficial ao ECO. A Federação sinaliza que o valor consignado se tem mantido de ano para ano, pelo que “pode ser previsto de forma aproximada”.

O Fisco não informa previamente as instituições do Terceiro Setor quanto à data ou montante que cada uma vai receber através da consignação do IRS.

Anabela Possidónio

Diretora geral da Operação Nariz Vermelho

No entanto, esta incorporação das previsões nos orçamentos das instituições pode ser mais difícil para aquelas cujo valor flutua mais. Anabela Possidónio aponta que a Autoridade Tributária e Aduaneira “não informa previamente as instituições do Terceiro Setor quanto à data ou montante que cada uma vai receber através da consignação do IRS”.

Uma queixa que é partilhada pela Associação Salvador, que salientou ao ECO/+M que “a comunicação dos resultados e transferência do valor por parte da Autoridade Tributária é muito tardia”. Assim, torna-se difícil “atuar de uma forma consistente e profissional, quando cerca de 20% do nosso orçamento, é imprevisível e incerto”, indicou Filipa Mourão, responsável pela coordenação de angariação de fundos da associação.

Ainda assim, “é possível fazer o orçamento se se tiver em conta o valor do ano anterior, sendo que depois se fazem as revisões necessárias”, concede Anabela Possidónio. “No caso da Operação Nariz Vermelho, em que refazemos o nosso orçamento a partir do zero todos os anos – uma vez que não temos apoios do Estado e que as parcerias com mecenas e empresas são também revistas a cada ano –, fazemos uma previsão da fatia do nosso orçamento que será coberta pela consignação do IRS tendo por base o valor que recebemos no ano anterior e depois ajustamos”, conta.

Os contribuintes podem escolher até ao final do mês a entidade a quem querem consignar, num primeiro momento, e a informação é associada ao IRS automático. Se não o fizerem, essa indicação pode depois ser feita na entrega da declaração de IRS. Este ano, há mais de 4.700 entidades por onde escolher para consignar 0,5% do IRS ou o IVA correspondente ao benefício fiscal previsto por ter pedido fatura em certos setores.

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