Bonificação de juros da casa limitada pela dedução feita no último IRS
Portugueses com contratos de crédito à habitação anteriores a 2011 e que tenham deduzido juros no último IRS terão uma bonificação menor. Benefício aplica-se a quem tem maior taxa de esforço.
Os portugueses com contratos de crédito à habitação anteriores a 2011 e que tenham deduzido juros no último IRS terão uma bonificação menor ao abrigo do novo apoio do Governo para promover a habitação. O novo benefício fiscal para os empréstimos da casa aplica-se a quem tem uma taxa de esforço significativa ou com agravamento significativo.
Segundo o Observador, o Ministério das Finanças esclarece que, “ao valor da bonificação deverá ser descontado o valor de dedução à coleta relevante que constar da última declaração de IRS disponível”. Ou seja, a bonificação de juros vai ser limitada pelo valor que foi devolvido na última declaração de IRS, no caso dos portugueses com créditos mais antigos, anteriores a 2011.
Desta forma, as famílias com mais dificuldade em pagar o crédito à habitação poderão receber 75% do aumento da prestação da casa (provocada pela subida das taxas de juro). Para tal, ter-se-á por base de comparação a prestação calculada no teste de stress na altura em que foi realizado o contrato com o banco. Para as famílias que se inserem no 5.º e 6.º escalão, a bonificação será de 50% do aumento da prestação. A bonificação anual por contrato de crédito será, no máximo, de 720 euros.
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