Taxa de juro dos Certificados de Aforro mantém-se nos 3,5% em abril
Apesar da taxa Euribor a 3 meses ter continuado a subir em março, a taxa de juro dos Certificados de Aforro não sofre alterações em abril e mantém-se no teto máximo permitido por lei.
Em abril, a taxa de juro das novas subscrições e capitalizações de Certificados de Aforro irá manter-se nos 3,5%, a taxa máxima permitida por lei. É o segundo mês consecutivo que a taxa de juro destes títulos de dívida desenhados para o retalho bate no teto máximo.
De acordo com cálculos do ECO, caso não houvesse esta imposição legislativa, a remuneração dos Certificados de Aforro seria de 3,9%, como resultado da contínua subida da taxa Euribor a 3 meses (indexante que serve de base ao cálculo da taxa de juro dos Certificados de Aforro) ao longo do último mês.
Fonte: ECO, European Money Markets Institute e IGCP.
Desde janeiro de 2022, quando a remuneração dos Certificados de Aforro registou o valor mais baixo de sempre (0,411%), que a taxa de juro nunca mais parou de subir. Esta dinâmica tem sido naturalmente acompanhada por uma forte procura por parte dos aforradores.
Depois de em janeiro deste ano ter-se assistido a um valor histórico de 2,9 mil milhões de euros de novas subscrições de Certificados de Aforro, em fevereiro as famílias voltaram “à carga”, investindo mais de 2,5 mil milhões de euros.
Os juros dos Certificados de Aforro têm uma periodicidade trimestral e assumem uma capitalização automática até ao prazo máximo de dez anos. Se até então não houver lugar a qualquer reembolso, os juros e o capital investido ao longo de uma década são creditados na conta bancária.
A remuneração dos Certificados de Aforro tem em conta a média dos valores da taxa Euribor a 3 meses observados nos dez dias úteis anteriores ao penúltimo dia útil de cada mês acrescido de um prémio de 1%. “Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%”, refere o IGCP.
No entanto, os investidores que detenham Certificados de Aforro há mais de um ano podem ambicionar ganhos mais elevados do que a taxa máxima de 3,5% limitada por lei. Isto porque, conforme a ficha técnica destes produtos, à taxa de juro fixada mensalmente é ainda aplicado um prémio de permanência de 0,5% para os títulos detidos entre o segundo e o quinto ano de permanência, e 1% entre o sexto e o décimo ano.
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