Código de governança para empresas reforça atenção na sustentabilidade e inteligência artificial
Mais sustentabilidade, orientações quanto ao uso da inteligência artificial, e menos limites à remuneração da administração quando um membro sai. O código de Governança do IPCG tem novidades.
A mais recente versão do Código de Governo das Sociedades já está disponível. É o guia que o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) apresenta às empresas que monitoriza, com as orientações que considera essenciais para que estas tenham uma boa governança. A revisão de 2023 reforça as recomendações no que toca à sustentabilidade e ao uso da inteligência artificial. Em sentido oposto, recua nas limitações no que diz respeito às compensações que são atribuídas quando um membro da administração cessa funções – no mesmo ano em que o episódio da saída de Alexandra Reis da TAP acendeu o debate em torno deste tema.
“Havia muito pouco no código sobre a sustentabilidade. Isto é o reconhecimento de que é um problema que as empresas têm de levar cada vez mais em consideração, porque esses riscos existem. Estão lá e estão identificados claramente por reguladores e supervisores, e não fazia sentido não estarem considerados explicitamente no código”, introduz João Moreira Rato, presidente do IPCG.
O novo código tem um primeiro capítulo reformulado, que “está focado na relação da sociedade com o entorno, que é cada vez mais alargado”, explica Moreira Rato. Intitula-se “Relação das sociedades com acionistas, partes interessadas e a comunidade em geral”, em vez de, como na versão anterior, se limitar a elaborar sobre a relação da sociedade com investidores. Agora, numa ótica de incorporar preocupações de sustentabilidade, pondera interesses dos acionistas mas considera também os dos restantes investidores, trabalhadores, clientes, credores, fornecedores e demais partes interessadas.
Além disso, este capítulo torna mais explícita a forma como as preocupações de sustentabilidade devem ser levadas em conta pela administração. Rege-se por três princípios, e é o seguinte que abre o capítulo: “Na sua organização, no seu funcionamento e na definição da sua estratégia, as sociedades contribuem para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos no quadro da Organização das Nações Unidas, em termos que sejam ajustados à natureza da sua atividade e à respetiva dimensão”.
Neste sentido, o IPCG recomenda que as organizações explicitem em que termos a sua estratégia procura assegurar o cumprimento dos seus objetivos de longo prazo e quais os principais contributos daí resultantes para a comunidade em geral; mas também que sejam identificadas as principais medidas adotadas no que respeita ao cumprimento dos objetivos ambientais e sociais.
Mas as alterações e adendas relacionadas com a sustentabilidade não se esgotam neste capítulo, que está mais relacionado com o reporte. No sétimo, que se debruça sobre o “Controlo Interno”, recomenda-se que as empresas informem “a sobre o modo como as alterações climáticas são consideradas na organização e sobre a forma como pondera, nos processos de decisão, a análise do risco climático”.
As preocupações sociais também ficam mais marcadas no capítulo da “Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade”. Aqui, prevê-se que a igualdade entre homens e mulheres receba “particular atenção”, estabelecendo-se requisitos que a promovam.
Menos limites na remuneração de administradores que cessam funções
O novo código traz uma recomendação, na secção de remunerações, que aconselha à divulgação da cessação de funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, indicando “os montantes de todos os encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções”. No entanto, esta recomendação é menos completa que a que constava do mesmo relatório, na versão anterior.
Na revisão feita em 2020, lia-se que, em caso da cessação de funções de um membro, além de se proceder “à divulgação da referida situação e montantes”, através do relatório de governo ou do relatório de remunerações, também era recomendado que fosse aprovado um “montante máximo de todas as compensações a pagar ao membro”.
A retirada desta última recomendação, explica o presidente, acontece porque se concluiu que “um montante máximo pré-estabelecido era muito limitativo” e portanto “optou-se por dar mais ênfase ao dever de informação e transparência”.
Mais transparência, até na inteligência artificial
Uma das recomendações mais vanguardistas do código é que, através do relatório de governo, as sociedades passem a informar sobre “os termos em que mecanismos de inteligência artificial tenham sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos sociais”.
Em paralelo, reforçam-se as orientações para a comunicação de irregularidades, o conhecido whistleblowing. O novo código defende que sejam criados canais de denúncia internos e que se definam os procedimentos que devem ser seguidos de cada vez que há uma comunicação.
Agora, é tempo de aplicar. Começa agora um período de interação com as empresas, que se estende até outubro/novembro, no qual é recolhida informação acerca do ponto em que estão as sociedades no que toca a cada uma das recomendações do código.
Dadas a exigência reforçada no código, “pode ser que o acolhimento [das recomendações] seja um bocado mais baixo ao princípio”, reconhece Moreira Rato, ressalvando contudo que espera uma gradual evolução, depois, para taxas superiores. “É assim que boas práticas se vão incorporando”, conclui. E intui: “há empresas que estão mais expostas a riscos climático que outras, mas estas já estão a pensar sobre estes temas de sustentabilidade. As menos expostas vão ser obrigadas a pensar e se calhar vão ter de se adaptar mais”.
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