Tenho um terreno agrícola explorado por outra pessoa, que me paga uma renda. Tenho de a declarar?

  • ECO
  • 17 Abril 2023

O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente.

A campanha do IRS já arrancou no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.

Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.

O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.

Tenho um terreno agrícola explorado por outra pessoa, que me paga uma renda mensal. Tenho de a declarar?

Apesar de não explorar o terreno, tem ganhos com o arrendamento. Por isso, esse rendimento tem de ser declarado. Como se trata de um rendimento predial, declare-o no quadro 4.1 do anexo F. Se tiver atividade aberta como senhorio, pode optar pela tributação na categoria B. Nesse caso, preencha os quadros 4B e 7A do anexo B.

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