Greve ao trabalho suplementar dos inspetores da PJ com adesão “bastante elevada”
A greve ao trabalho suplementar dos inspetores da Polícia Judiciária que começou a 1 de abril está a ter uma adesão "bastante elevada", ultrapassando os 75%.
A greve ao trabalho suplementar dos inspetores da Polícia Judiciária que começou a 1 de abril está a ter uma adesão “bastante elevada”, ultrapassando os 75%, disse à Lusa a presidente do sindicato que representa aqueles trabalhadores.
“A greve está a ser bastante elevada e assim se manterá porque o que reivindicamos é mais do que justo. Todo o trabalho que fazemos além das 35 horas semanais, durante a noite e fim de semana, deve ser pago de acordo com a lei e não a um valor irrisório de 3,61 euros“, precisou Carla Pinto.
A presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ) avançou que a adesão à greve “ultrapassa os 75%” e que a paralisação às horas extraordinárias vai prolongar-se por tempo indeterminado até que o problema seja resolvido.
Um dos principais motivos da greve, que começou a 1 de abril e afeta o trabalho das unidades de prevenção e todo o trabalho prestado fora do horário normal, ou seja, entre as 12h30 e as 14h00 e entre as 17h30 e as 09h00, é a não atualização pela tutela do referencial dos valores dos suplementos de piquete e prevenção.
Segundo a ASFIC/PJ, em alguns casos um inspetor acaba por receber num serviço de piquete ao fim de semana um valor abaixo da remuneração mínima garantida, traduzindo-se num “valor ilíquido e indigno de 3,61 euros” por hora de trabalho.
A falta de regulamentação do estatuto das carreiras especiais e a estagnação das negociações com a direção e o Ministério da Justiça são outros motivos da greve ao trabalho suplementar.
No pré-aviso de greve, a ASFIC/PJ invocava também a recusa de autorização da passagem à disponibilidade quando um trabalhador atinja os 55 anos de idade e os 36 anos de serviço.
Este ponto que ficou entretanto resolvido com a publicação, na terça-feira em Diário da República, do despacho do Governo que autoriza o contingente de 95 elementos da carreira de investigação criminal da PJ para passagem à situação de disponibilidade.
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