Cabaz do “IVA zero” já é lei e entra em vigor na terça-feira

  • Joana Abrantes Gomes
  • 14 Abril 2023

Publicação da medida em Diário da República confirma entrada em vigor na próxima terça-feira, dia 18 de abril, vigorando até ao final de outubro.

A lei que prevê a isenção temporária de IVA num conjunto de bens alimentares foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, confirmando-se a entrada em vigor na próxima terça-feira, dia 18 de abril.

A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares“, lê-se no documento.

Entre 18 de abril e 31 de outubro, ficam isentos de IVA:

  • Cereais e derivados e tubérculos, como pão, batata, massa e arroz;
  • Legumes e hortaliças como cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, courgette, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo e ervilhas;
  • Frutas em estado natural, como a maçã, banana, laranja, pera e o melão;
  • Leguminosas em estado seco, especificamente o feijão vermelho e o feijão frade, bem como o grão (não inclui os produtos em frasco);
  • Laticínios, como leite de vaca “em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado e em pó” e queijos, mas também iogurtes e bebidas vegetais;
  • Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas, como porco, frango, peru e vaca;
  • Peixe fresco, congelado, seco, salgado ou salmoura, como o bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada e cavala (excluindo o peixe fumado e conserva);
  • Latas de atum em conserva;
  • Ovos (só de galinha);
  • Gorduras e óleos, nomeadamente o azeite, óleos alimentares e a manteiga;
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios;
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten.

Esta medida resulta de uma negociação tripartida entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que culminou na assinatura de um pacto para a redução e estabilização de preços dos bens alimentares a 27 de março.

O diploma foi discutido e votado na especialidade em 4 de abril, na Comissão de Orçamento e Finanças, e foi aprovado em votação final global no dia 7.

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