Marcelo promulga cabaz de alimentos com “IVA zero”. Novos preços devem chegar às prateleiras dia 18 de abril
Presidente promulgou a medida que vai isentar de IVA até ao final de outubro um cabaz de produtos alimentares definido pelo Governo com os produtores e a distribuição. Entra em vigor dia 18.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma que isenta de IVA um conjunto de bens alimentares. A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa viabiliza, assim, a entrada em vigor da medida já no próximo dia 18 de abril, mantendo-se até ao final de outubro.
Na lista de diplomas que receberam validação de Belém, publicada no site da Presidência da República, consta o “decreto que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”. O documento deverá surgir em breve no Diário da República, altura em que se torna lei.
Trata-se da medida que foi negociada pelo Governo com os produtores e com a distribuição e que culminou na assinatura de um pacto para a redução e estabilização de preços. O Parlamento trabalhou neste documento em contrarrelógio, discutindo e aprovando a medida menos de duas semanas depois de a proposta ter sido apresentada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.
Inicialmente, estava previsto que os super e hipermercados levassem 15 dias após a publicação no Diário da República para aplicarem a medida. Porém, na discussão na especialidade, a deputada socialista Jamila Madeira explicou que as partes concordaram em aplicar a medida a partir de dia 18 de abril. Essa alteração foi, depois, plasmada no texto final, pelo que deverá ser a partir dessa data que os novos preços sem IVA chegarão às prateleiras das lojas.
Desta forma, ficam isentos de IVA, nos próximos seis meses:
- Cereais e derivados e tubérculos, como pão, batata, massa e arroz;
- Legumes e hortaliças como cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, courgette, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo e ervilhas:
- Frutas em estado natural, como a maçã, banana, laranja, pera e o melão (não está incluída a melancia, como notou o deputado do PSD, Duarte Pacheco);
- Leguminosas em estado seco, especificamente o feijão vermelho e o feijão frade, bem como o grão (não inclui os produtos em frasco);
- Laticínios, como leite de vaca “em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado e em pó” e queijos, mas também iogurtes e bebidas vegetais;
- Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas, como porco, frango, peru e vaca;
- Peixe fresco, congelado, seco, salgado ou salmoura, como o bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada e cavala (excluindo o peixe fumado e conserva);
- Latas de atum em conversa;
- Ovos (só de galinha);
- E, por fim, gorduras e óleos, nomeadamente o azeite, óleos alimentares e a manteiga.
Numa audição no Parlamento esta terça-feira, o ministro das Finanças voltou a dar um sinal de confiança de que os preços vão mesmo descer com esta isenção de IVA: “Tenho confiança de que tem condições de eficácia para aliviar o que famílias pagam”, disse.
(Notícia atualizada pela última vez às 11h35)
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