Regras mais apertadas para a bonificação de juros na habitação
Cálculo da taxa de esforço para ter acesso à bonificação de juros só tem em conta a prestação do crédito à habitação.
O acesso à bonificação dos juros no crédito à habitação vai ser mais difícil, tendo em conta que, ao contrário do inicialmente previsto, o cálculo da taxa de esforço considera apenas a prestação do crédito à habitação e não a totalidade de encargos com outros créditos. Os pedidos a este apoio só deverão começar a ser entregues a meio de maio e a bonificação deverá começar a ter efeitos em junho, avança esta segunda-feira o Público (acesso condicionado).
Assim, uma família com crédito à habitação e outros créditos pode ter uma taxa de esforço muito superior ao patamar mínimo dos 35%, mas só poderá beneficiar da medida se o encargo isolado do crédito à habitação cumprir aquele requisito. O alerta é feito pela diretora do gabinete de proteção financeira da Deco, Natália Nunes, que diz que esta regra é mais limitativa face ao que estava inicialmente previsto, excluindo um maior número de famílias.
Além disso, as regras apontam que as famílias com uma taxa de esforço igual ou superior a 50% podem ter acesso à bonificação a partir do momento em que as taxas Euribor ultrapassam os 3%, nível em que já se encontram as taxas usadas no crédito à habitação, a três, a seis e a 12 meses. Se fossem considerados todos os créditos, mais famílias atingiriam os 50%. Nos casos em que a taxa de esforço é igual ou superior a 35% e inferior a 50%, a bonificação de juros tem efeitos sobre a diferença entre a taxa Euribor e o patamar dos 3%.
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