Contratação de desempregados inscritos há três meses pode beneficiar de apoios

O Governo está a agilizar a medida que promove a contratação de desempregados, reduzindo o prazo de inscrição e alargando as pessoas abrangidas.

O Governo decidiu agilizar a medida de incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), que terá mais verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), redirecionadas de outro apoio. Com as mudanças estão agora abrangidos os desempregados inscritos há três meses, uma redução face aos seis meses que eram exigidos.

Este apoio, apelidado de Compromisso Emprego Sustentável, combina “um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal”, como se lê no texto que antecede a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Com as mudanças, o Executivo quer “promover, de forma mais imediata, o acesso à medida por parte dos desempregados inscritos no IEFP, através da redução do tempo de inscrição ou do alargamento das situações em que o mesmo é dispensado, nomeadamente no caso dos jovens, permitindo uma (re)entrada mais célere no mercado de trabalho”.

“Generaliza-se também a possibilidade de contratação de ex-estagiários a todas as empresas e passa a prever-se expressamente a elegibilidade dos beneficiários de proteção temporária”, acrescentam, reajustando-se ainda a condição de acesso à majoração que valoriza os contratos com uma maior retribuição. Esta mudança surge também devido ao facto de para potenciar os fundos para esta medida, provenientes do PRR, foram redirecionados de um dos apoios a ex-estagiários previsto nos Estágios ATIVAR.PT.

Agora, é considerado para a medida o desempregado inscrito no IEFP, há pelo menos três meses consecutivos, uma redução face aos seis exigidos. Além disso, esse prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos, beneficiando os jovens, ou com idade igual ou superior a 45 anos.

Os refugiados e aqueles que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP passam também a beneficiar desta dispensa.

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