Estive emigrado e recebo uma pensão de França. Tenho de a declarar cá em Portugal?
O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente.
A campanha do IRS já arrancou no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.
Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.
O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.
Estive emigrado em França, mas agora vivo em Portugal. Recebo uma pensão de França. Tenho de a declarar cá em Portugal?
Sim. Os rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes em território nacional têm de ser declarados no anexo J. Como se trata de um rendimento de pensões, preencha cinco campos do quadro 5A:
- Identifique o tipo de pensão (com o código H01 se for do privado ou com o código H02 se for pensão pública);
- Indique o código do país na segunda coluna (250 para França, mas nas instruções encontra os códigos de outros países);
- Inscreva o rendimento bruto da pensão na terceira coluna;
- Mencione as contribuições para sistemas de proteção social na quarta coluna;
- Indique o valor do imposto que foi pago no estrangeiro na quinta coluna.
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