Documentos do Governo têm data posterior às demissões na TAP
Os emails e documentos confidenciais enviados pelo Governo à comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP têm data posterior ao despedimento da ex-CEO e chairman da TAP.
Depois da consulta aos documentos confidenciais enviados pelo Governo à comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP, os partidos salientam que ficaram “surpresos” e “estupefactos” em constatar que os pareceres que sustentam o despedimento por justa causa da ex-CEO e do antigo chairman da TAP têm data posterior ao anúncio do Governo.
Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, o deputado do PSD, Paulo Moniz, diz ter ficado com “um imenso desconforto” perante a “robustez jurídica” do despedimento por justa causa. “Adensam-se as fortes preocupações, que já tínhamos, de que este despedimento não estava e não está devidamente respaldado juridicamente”, disse o deputado social-democrata, acrescentando que ficou “surpreso e estupefacto” em como “se pode afirmar que existe respaldo e segurança jurídica num despedimento por justa causa em direto, quando os pareceres e aquilo que existe e que nos foi enviado é em data posterior”.
Já antes, a deputada bloquista Mariana Mortágua tinha dito, no Parlamento, que dos documentos enviados à CPI constam “várias trocas de emails e documentos” que mostram que o Governo recorreu ao gabinete de apoio jurídico do Estado para fundamentar a demissão da presidente executiva e do chairman da TAP.
No entanto, Mariana Mortágua salientou que existe “um problema” quando os pareceres têm data “no dia a seguir à conferência de imprensa em que é demitida a CEO e o chairman”.
“Portanto, nada diz sobre a robustez da decisão jurídica, nada diz sobre a robustez da decisão que dá origem à demissão. A única coisa que fica clara é que esses procedimentos para escrever essa decisão, com o apoio do gabinete jurídico, são iniciados depois da conferência de imprensa”, sublinhou.
No entanto, para Mariana Mortágua, o facto de a demissão ter sido anunciada antes de se recorrer aos serviços do Estado “não põe em causa a defesa jurídica nesse processo”.
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