Novas regras para as reformas antecipadas. O que vem aí
Os cortes deverão ser menores mas o acesso à reforma antecipada será travado, uma vez que os 40 anos de descontos são exigidos aos 60 de idade. O ECO ajuda-o a perceber o que está na mesa.
O regime de reformas antecipadas volta à discussão entre parceiros sociais no início de maio. A proposta inicial do Governo é conhecida mas também já se sabe que deverá sofrer alterações. Além disso, alguns pormenores da proposta inicial começam agora a ganhar eco e podem fazer toda a diferença para quem aguarda pelo novo regime. Desde logo, o acesso, que será mais restrito se a proposta do Governo avançar tal como está.
O debate ainda está em aberto e o Governo está agora a avaliar os contributos dos parceiros sociais. O ECO ajuda-o a perceber o que está, para já, na mesa. Em traços gerais, estas são as alterações na calha:
Acesso. Com o novo regime, o acesso à reforma antecipada estará disponível apenas para quem já tenha 40 anos de descontos aos 60 anos de idade. Uma diferença significativa face ao regime que hoje vigora, já que este permite a saída antecipada de trabalhadores com, pelo menos, 60 anos de idade e 40 de descontos. Por exemplo: um trabalhador com 62 anos de idade e 40 de contribuições pode hoje passar antecipadamente à reforma — no novo regime a opção estaria vedada no pressuposto de que esta pessoa teria 38 anos de descontos aos 60.
Além disso, a idade mínima de reforma — 60 anos — avançará anualmente, acompanhando aquela que é a idade normal de reforma.
Idade legal de reforma. O avanço anual da idade normal de reforma, ligado à evolução da esperança média de vida, já hoje é uma realidade e é para manter. Ao abrigo das regras em vigor, já se sabe que em 2018 a idade normal de reforma se fixa em 66 anos e quatro meses, mais um mês face a 2017.
Ajuste individual da idade de reforma. Quem tem carreiras contributivas mais longas poderá contar com uma espécie de idade de reforma “personalizada”, como definiu o ministro Vieira da Silva, que vai mais longe do que o regime atual. E este é um ponto a ter em conta porque permite mitigar, ou eliminar, cortes. Quem abandona o mercado de trabalho depois de atingir a sua idade “personalizada” de reforma não é penalizado — se sair mais cedo, o corte na pensão é de 0,5% por cada mês de antecipação face a esta idade ajustada.
Atualmente já é possível reduzir a idade de reforma: por cada ano de contribuições acima de 40 que o trabalhador tenha aos 65 anos de idade, a idade de reforma baixa quatro meses. Mas com o limite de 65 anos. Ou seja, na melhor das hipóteses, a idade de reforma recua hoje até aos 65 anos no caso de um trabalhador que, com essa idade, já contasse com 44 ou mais anos de contribuições. Com o novo regime, é possível baixar este limiar.
Na versão inicial, a proposta do Governo previa uma descida da idade da reforma em quatro meses por cada ano de descontos entre 41 e 43. Mas as descidas seriam mais significativas a partir daí. Falta agora saber se o quadro apresentado pelo Governo no início de abril se mantém. Porquê? Porque na proposta inicial o Executivo prometia a passagem à reforma sem qualquer corte para todos aqueles que contassem “48 ou mais anos” de descontos, “independentemente da idade de reforma (com 60 ou mais anos de idade)”. Entretanto, o primeiro-ministro António Costa admitiu esta possibilidade para quem começou a trabalhar aos 14 anos e, depois, Pedro Nuno Santos confirmou a intenção à Antena 1: “Já sabemos hoje que quem tenha começado a trabalhar com, por exemplo, 14 anos e tenha tido 46 anos de descontos não tem penalização se se reformar aos 60 anos”, afirmou.
Pelo caminho fica ainda uma outra medida que permite hoje mitigar cortes, reduzindo a penalização em quatro meses por cada ano de contribuições acima dos 40.
Fator de sustentabilidade. O corte de 0,5% é o único que se mantém. O Governo vai eliminar o fator de sustentabilidade que, a cada ano, introduz um corte maior nas novas pensões antecipadas. Quem abandonou o mercado de trabalho antes da idade legal em 2017 contou com um corte de 13,88% à custa deste fator.
Bonificações. Quem abandonar o mercado de trabalho depois daquela que é a sua idade ajustada de reforma, continuará a ter direito a bonificações.
Entrada em vigor. Além do desenho final da medida, também é preciso saber como conta o Governo implementar o novo regime. Vieira da Silva já avisou que a entrada em vigor poderá vir a ser faseada mas ainda não disse como.
Função pública. Pelo menos para já, as alterações só estão a ser pensadas para o regime geral da Segurança Social. Função pública e regimes especiais (como o que resulta do desemprego de longa duração) não são abrangidos embora o Governo não rejeite alguma convergência no futuro.
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