Governo aprova novas regras para exames nacionais. Passam a ser três e Português é obrigatório

A partir do próximo ano letivo e de forma "gradual", os alunos terão que realizar três exames para concluir o ensino secundário, sendo que o de Português é obrigatório. 

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que visa alterar as regras para o acesso ao ensino anterior. Na prática, os alunos terão que realizar três exames para concluir o ensino secundário, sendo que o de Português é obrigatório.

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as condições para a conclusão do ensino secundário e que também introduz uma alteração ao regime jurídico da educação inclusiva”, anunciou o ministro da Educação, no final do Conselho de Ministros, desta quinta-feira.

Com as novas regras para a conclusão do ensino secundário, ” a partir do próximo ano”, os alunos vão passar a realizar três exames, sendo que “todos farão o de Português”, no 12.º ano de escolaridade e “poderão escolher mais quaisquer outros dois exames em função do seu percurso formativo“. O objetivo é introduzir uma maior “flexibilidade”, elencou João Costa.

Nesse sentido, os “exames passam a ponderar 25%” na classificação final da disciplina, sendo que será também feita “uma correção na formula de cálculo da média”, ponderando as disciplinas para a média final “em função do seu caráter anual, bianual ou trianual”. “Até agora todas as disciplinas ponderam da mesma forma, ou seja, uma disciplina trianual como Português vale tanto na média final como uma disciplina de opção anual do 12.º ano”, mas com esta alteração as disciplinais trianuais passam a pontuar “três vezes, as bianuais duas vezes e as anuais uma vez”, elencou o governante.

Com esta alteração à ponderação pretende-se, por um lado, trazer uma solução mais “equilibrada” e, por outro, “reverter alguns comportamentos inflacionistas” de notas. As novas regras, quer as que dizem respeito à escolha dos exames, quer ao nível da ponderação da média, vão entrar em vigor “de forma gradual”, pelo que este ano letivo o modelo irá manter-se inalterado, continuando a vigorar as regras que foram definidas durante a Covid-19.

Ao mesmo tempo, este diploma prevê ainda “o pagamento e a atualização do pagamento” aos professores que estão no júri nacional de exames, dado que estes “estavam ainda abrangidos por uma penalização introduzida do tempo da troika“, que será corrigida, destacou ainda João Costa.

No que toca às alterações do regime jurídico da educação inclusiva, bem aos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, na prática vai significar que as “condições especiais” tidas em conta na correção das provas e exames passem a abranger “todos os alunos que têm perturbação especifica da linguagem” e não apenas os alunos com dislexia.

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