Bancos juntam-se aos CTT e Espaços do Cidadão na venda de certificados de aforro

  • Lusa
  • 4 Junho 2023

Os certificados de aforro (CA) vão também passar a poder ser subscritos nas redes físicas (balcões) e digitais dos bancos, juntando-se aos CTT e Espaços do Cidadão na venda deste produto de poupança.

Os Certificados de Aforro (CA) vão também passar a poder ser subscritos nas redes físicas (balcões) e digitais dos bancos, juntando-se aos CTT e Espaços do Cidadão na venda deste produto de poupança. O alargamento da rede de venda dos CA já tinha sido defendido e é agora concretizado através do diploma que suspendeu a comercialização dos certificados da série E e criou a série F, com uma taxa de juro mais reduzida, mas que o Governo justifica como uma medida que faz parte de “uma correta gestão da dívida pública”.

A subscrição dos certificados de aforro da ‘série F’ pode ser realizada através do AforroNet, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., na rede de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Modernização Administrativa, I. P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E.P.E.“, refere a portaria publicada na sexta-feira à noite.

No início de fevereiro, o presidente do IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, Miguel Martín, disse, durante uma audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que o Estado português está a pagar aos CTT entre 0,585% a 0,26% pelas subscrições dos certificados de aforro ou do Tesouro, sendo que era objetivo do IGCP alargar a rede de distribuição destes produtos.

Ao nível da subscrição, pagamos aos CTT 0,585% das subscrições até determinado valor, a partir do qual pagamos 0,26% pela subscrição“, disse então Miguel Martin quando questionado sobre o custo, referindo o interesse em alargar a rede de distribuidores, de forma a contornar também, o que disse ser, o desinteresse da banca.

A taxa de juro base da série E de CA que esteve em comercialização entre 2017 e até ao dia 2 de junho de 2023, acompanha a evolução da Euribor a três meses, não podendo da fórmula de cálculo resultar um valor inferior a 0% e superior a 3,5% ao que acrescia um prémio de permanência de até 1%. O prazo máximo para deter estes títulos era 10 anos.

Já a taxa de juro base da nova série F também varia consoante a Euribor a três meses, não podendo ir além dos 2,5%, a que acresce um prémio de permanência que pode ir até 1,75%. O limite máximo de subscrição na nova série de certificados de aforro (CA), a série E, está balizado nos 50 mil euros, mas este acumula com o valor aplicado na série E não podendo exceder os 250 mil euros.

A suspensão da série E, e a sua substituição pela nova gerou várias críticas da oposição, nomeadamente o BE e o PCP, tendo os comunistas requerido a audição urgente no parlamento do secretário de Estado das Finanças, por entender que se tratou de “um favor que o Governo fez à banca”.

Uma visão rejeitada pelo secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, numa declaração aos jornalistas, no sábado, em que respondeu às críticas e afirmou que “houve cedência zero a banca”.

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