Tribunal considera que impostos adicional sobre a banca é inconstitucional
Em causa estão 343.659,79 euros de imposto (acrescidos de juros indemnizatórios), os quais os árbitros consideram que devem ser devolvidos pela Autoridade Tributária.
O tribunal arbitral considerou como inconstitucional o tributo sobre o setor financeiro, designado Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), criado em 2020 para acomodar a pandemia da Covid-19 nas contas públicas. A decisão surge após apreciação de um pedido de anulação do imposto pago por uma sucursal de uma instituição financeira estrangeira, refere o Jornal Económico (acesso pago).
Segundo o tribunal, o imposto — que já rendeu aos cofres do Estado mais de 100 milhões de euros — viola os princípios da igualdade e proporcionalidade, considerando ainda o tribunal que “o setor bancário é vítima de uma discriminação negativa face aos restantes setores de atividade económica”.
Esta decisão surge na sequência de um pedido de uma sucursal de uma instituição financeira espanhola que defendeu que “não são constitucionalmente aceitáveis” as razões invocadas para a criação deste tributo que se destina exclusivamente ao financiamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Em causa estão 343.659,79 euros de imposto (acrescidos de juros indemnizatórios), os quais os árbitros consideram que devem ser devolvidos pela Autoridade Tributária.
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