Montepio retira pedido de estatuto de empresa em reestruturação
Assinado o Acordo Coletivo de Trabalho, o banco retirou o pedido que lhe permitiria ultrapassar as quotas de rescisões amigáveis com acesso a subsídio de desemprego.
O Montepio retirou no mês passado o pedido de estatuto de empresa em reestruturação, que lhe permitiria aumentar o número de trabalhadores com acesso ao subsídio de desemprego no âmbito de rescisões amigáveis. A decisão está relacionada com o novo Acordo Coletivo de Trabalho.
O pedido foi feito em outubro mas acabou por ser retirado em março, explicou fonte do Ministério da Economia ao ECO, acrescentando: “o parecer do IAPMEI foi emitido e o Despacho elaborado mas não seguiu para assinatura devido ao pedido do Montepio de não avançar”.
Por seu turno, fonte do Montepio confirma esta decisão e explica o motivo: “isso deveu-se ao facto de a Caixa Económica Montepio Geral ter assinado o Acordo Coletivo de Trabalho” com os sindicatos. O Montepio “garantiu que, por via da assinatura do acordo, iria retirar o pedido de libertação de quota, na perspetiva de manter postos de trabalho”, continua.
O que implica o estatuto de empresa em reestruturação? Entre outras condições, o subsídio de desemprego é atribuído a trabalhadores que perderam o seu posto de trabalho de forma involuntária. E aqui podem ser consideradas as rescisões amigáveis, mas dentro de determinados parâmetros. Desde logo, são abrangidas empresas em situação de viabilização, recuperação, reestruturação ou em situação económica difícil. E a legislação também admite que seja considerada como empresa em reestruturação aquela que obtenha um despacho favorável do Governo, depois de demonstrar que a sua viabilidade implica ultrapassar as quotas legais de acesso ao subsídio.
Ou seja, com o estatuto de empresa em reestruturação, as entidades conseguem garantir que os trabalhadores com quem rescindem contrato por acordo têm acesso ao subsídio, ultrapassando os limites que a lei institui neste caso. E que limites são estes?
- Até três trabalhadores ou 25% do quadro de pessoal em cada triénio, no caso de empresas com até 250 trabalhadores;
- Até 62 trabalhadores ou 20% do quadro de pessoal (com o máximo de 80 trabalhadores) em cada triénio, no caso de empresas com mais de 250 trabalhadores.
Em novembro, o Público indicava que o banco tinha a intenção de duplicar, em 2016, o plano anual de rescisões amigáveis com direito a subsídio, de 80 para 160 trabalhadores.
Seis empresas fizeram pedidos em 2016
De acordo com dados do Ministério do Trabalho que reportam a janeiro de 2017, foram 25 as entidades que pediram o estatuto de empresa em reestruturação entre 2013 e 2016. Não adiantam, porém, que processos foram aprovados ou rejeitados.
A decisão cabe sempre ao ministro do Trabalho, depois de consultado o Ministério da Economia e de ouvidos os parceiros sociais sobre a situação económica e do emprego no setor em causa. Estas foram as empresas que apresentaram pedidos:
2016
- Lena Engenharia e Construção SA
- Grupo Novo Banco
- Grupo BANIF – Oitante
- Fidelidade – Companhia de Seguros S.A
- Teixeira Duarte, Engenharia e Construções S.A
- Banco Popular Portugal, S.A.
2015
- Metropolitano de Lisboa e Carris
- Arco Têxteis SA
- Edifer
2014
- Arco Texteis SA
- Securitas Serviços Tecnologia de Segurança SA
- CHARON
- MARTIFER
- Sociedade Transportes Coletivos do Porto
- Millennium BCP
- Tecnovia Açores
- Banif
- Multiflow
- EFACEC
2013
- JFS – Sociedade de Construções Joaquim Ferreira Santos, Ld.ª
- PARVALOREM
- SOMAGUE
- REFER
- Lena Engenharia e Construções S.A
- RTP – Rádio Televisão de Portugal, S.A.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Montepio retira pedido de estatuto de empresa em reestruturação
{{ noCommentsLabel }}