Nova lei dos saldos e promoções rendeu dez mil euros de multas no primeiro ano
ASAE já fez "mais de 600 ações de fiscalização", tendo sido aplicadas multas num valor superior a dez mil euros, na sequência da nova lei dos saldos e promoções, que entrou em vigor no ano passado.
Desde que a nova lei dos saldos e promoções entrou em vigor, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) já realizou “mais de 600 ações de fiscalização”, tendo sido aplicadas multas num valor superior a dez mil euros, segundo os dados fornecidos pela entidade ao ECO.
Em causa está o decreto-lei 109-G/2021, que resulta da transposição de uma diretiva comunitária sobre os direitos de defesa dos consumidores e que entrou em vigor em maio do ano passado. O diploma traz regras mais apertadas para os comerciantes, obrigando, por exemplo, os retalhistas a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, incluindo aqueles que sejam praticados em eventuais períodos de saldos ou de promoções, e não apenas a percentagem do desconto.
Além disso, a nova lei impõe também a obrigatoriedade de exibição do preço mais baixo anteriormente praticado, por referência ao qual é realizada a prática de redução de preço, em letreiros, etiquetas ou listas nas quais os preços sejam afixados, deixando esta informação de ser alternativa à indicação da percentagem de redução de preço. Na altura, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que representa o setor o retalho alimentar e especializado, criticou a medida.
Ao ECO, fonte oficial da ASAE adianta que durante o primeiro ano de vigência da nova lei foram realizadas “mais de 600 ações de fiscalização, tendo detetado várias infrações no âmbito deste diploma”, nomeadamente “o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, a falta de envio de declaração de saldos à ASAE com antecedência de cinco dias e o incumprimento das regras legais sobre promoções”.
No que toca aos processos terminados, desde então “foram aplicadas coimas num valor total de 10.760,00 euros”, mas a ASAE sublinha que o montante “pode vir a ser superior uma vez que ainda se encontram processos a seguir os trâmites legais de instrução processual”.
O “pronto-a-vestir”, “supermercados/minimercados/mercearias” e “artigos/utilidades para o lar” são os setores de atividade com o maior número de infrações registadas, precisou a ASAE.
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