Candidaturas ao 1.º Direito têm de ser entregues até 31 de março de 2024

Entidades que se candidatem ao programa 1.º Direito – autarquias, empresas municipais, IPSS, misericórdias ou beneficiários diretos – terão que o fazer até ao final de março de 2024.

As autarquias, empresas municipais, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias ou beneficiários diretos que se queiram candidatar ao programa 1.º Direito terão que o fazer até ao final de março de 2024.

“O IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana publicou esta semana um novo aviso, onde se fixa a data de 31 de março de 2024 para apresentação de candidaturas por parte das entidades (autarquias, empresas municipais, instituições particulares de solidariedade social ou misericórdias e beneficiários diretos)”, revela o Ministério da Habitação, em comunicado divulgado esta quinta-feira.

Em causa está um programa criado em 2018 com o intuito de apoiar pessoas que vivem em condições indignas e que não têm meios económicos para aceder a uma habitação adequada. Não obstante, à luz do pacote “Mais Habitação”, no final de maio foi publicado em Diário da República um decreto-lei que altera as regras do programa.

Entre as alterações consta a possibilidade de as entidades candidatas receberem um adiantamento de 25% do investimento previsto, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para obras de reabilitação ou construção de casas que vão ser atribuídas às famílias através do programa de apoio no acesso à habitação.

Para conseguir uma habitação através deste programa, as famílias devem recorrer à autarquia ou a alguma outra entidade que promova soluções habitacionais e são elegíveis os agregados com rendimentos abaixo de 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que em 2023, corresponde a 28.825,80 euros e, cumulativamente, que se encontrem em situações de insolvência de algum elemento do agregado familiar ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, em casos de violência doméstica, de sem-abrigo, em casos de sobrelotação do imóvel ou de não renovação do contrato de arrendamento, por exemplo.

Desde que foi criado e até ao outubro do ano passado, tinham sido entregues 1.173 casas às famílias mais vulneráveis ao abrigo deste programa. O PRR prevê que sejam entregues 26 mil até ao final de 2026.

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