SNS passa a pagar mais por transporte não urgente de doentes

Além disso, Ministério da Saúde e estabelecimentos do SNS terão até ao final de 2024 para utilizar um sistema informático único para centralizar a gestão do transporte não urgente de doentes.

O Governo aumentou os preços a pagar pelo SNS às entidades responsáveis pelo transporte de doentes não urgentes para os próximos três anos, isto é, até 2026, tendo em vista garantir uma maior previsibilidade ao Estado e aos operadores.

Em causa está o despacho n.º 7606/2023, publicado esta sexta-feira em Diário da República, que prevê que a “taxa de saída” paga aos bombeiros por quilómetro no transporte não urgente de doentes seja aplicada a deslocações inferiores ou iguais 15 quilómetros. O valor inclui deslocações de ida e volta, sendo que será aplicado um valor fixo de 10,78 euros por transporte de doente de ambulância e de até 9,30 euros por transporte em Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD).

Já no caso das deslocações superiores a 15 quilómetros e iguais ou inferiores a 100 quilómetros, o valor máximo por quilómetro pago pelo transporte não urgente de doentes passa a 0,63 euros no caso das ambulâncias e a 0,60 euros no caso do transporte em VDTD.

Em comunicado, o Ministério da Saúde adianta que a atualização pretende “introduzir maior previsibilidade no relacionamento entre o SNS e as entidades responsáveis por este tipo de transporte” e que entrará em vigor “a 1 de outubro de 2023”, com efeitos retroativos a 1 de julho.

Ainda no que diz respeito às ambulâncias, os valores máximos a pagar relativamente aos consumíveis em ambulância são de 9 euros para o kit de parto, 25 euros para uso de ventilador e 10 euros para uso de oxigénio.

Também o o tempo de espera no decurso do serviço de transporte também sofre atualizações, passando para 11,50 euros entre a 2.ª e a 4.ª hora no caso das ambulâncias e para 8 euros entre a 2.ª e a 3.ª hora no caso das VDTD. Já após a 4.ª hora de espera, “no caso das ambulâncias, e após a 3.ª hora de espera, no caso das VDTD, o valor contratado sofre uma redução de 50%”, realça o Governo.

Paralelamente, o diploma define ainda, que, os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS terão até ao final de 2024 para utilizar “um sistema informático único” que centralize a requisição e a gestão do transporte não urgente de doentes.

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