TdC aponta “insuficiências” no plano para recuperar aprendizagens nas escolas pós-Covid

TdC aponta ainda que o "Programa Orçamental para a Educação não fornece informação global, explícita, específica ou detalhada" sobre o plano de aprendizagens, o que compromete a "transparência".

O Tribunal de Contas (TdC) reconhece o “reforço dos recursos” para aumentar as aprendizagens dos alunos nas escolas, mas aponta “insuficiências” nas prioridades definidas pelo Governo, aponta num relatório divulgado esta quinta-feira.

Em causa está uma auditoria em que a instituição liderada por José Tavares analisa o “Plano de Recuperação das Aprendizagens 21|23″ criado pelo Governo, tendo em vista a ajudar na recuperação das aprendizagens dos alunos do ensino básico e secundário, depois do impacto que tiveram durante a pandemia, dado que a Covid-19 obrigou os estudantes a oscilarem entre o ensino presencial, remoto e misto, além de outros constrangimentos.

O tribunal realça que, das “51 ações” previstas neste plano, “32 já existiam (medidas de sucesso escolar e medidas implementadas no início da pandemia) e 19 são novas”, sinalizando, que, em linhas gerais, “tem sido reconhecido como positivo o reforço dos recursos nas escolas para aumentar a qualidade das aprendizagens”, nomeadamente nas situadas “em territórios com índices elevados de pobreza e de exclusão social”.

No entanto, o TdC alerta que existem “insuficiências na definição do Plano 21|23”, que estão relacionadas com “prioridades pouco claras, a insuficiente afetação de recursos, o excessivo número de ações e a inexistência de metas e de indicadores predefinidos para efeitos de monitorização e avaliação“.

Entre as principais críticas feitas à monitorização e avaliação deste plano, o TdC aponta “essencialmente” o diagnóstico e a avaliação “limitados que, associados à inexistência de um sistema de recolha de informação nacional para aferir e comparar resultados antes e após a implementação das ações”, impede “saber se e quando serão recuperadas as aprendizagens mais comprometidas”.

Nesse sentido, o tribunal conclui que, “no segundo e último ano letivo de vigência do Plano 21|23, ainda não estão reunidas condições para a sua execução com eficácia“.

Quanto ao modelo de financiamento do plano de aprendizagens, a instituição lembra que este é financiado “maioritariamente” por fundos europeus, exceto duas ações que estão consagradas no Orçamento do Estado. “Porém, o Programa Orçamental para a Educação não fornece informação global, explícita, específica ou detalhada sobre o montante afeto ao Plano 21|23 e/ou às suas ações, nem tal insuficiência é suscetível de ser suprida através das diversas entidades envolvidas na execução, onde reside, disseminada, a informação financeira, às quais também não foram atribuídas competências para efeitos da integração e articulação da informação”, critica.

Deste modo fica “comprometido o princípio da transparência orçamental e não é possível apreciar o esforço financeiro efetuado”, denota o TdC.

Deste modo, o tribunal recomenda ao Ministério da Educação que combata as “insuficiências identificadas pela auditoria ao nível da informação financeira e da monitorização e avaliação dos resultados do Plano 21|23”, bem como seja fornecida uma maior “transparência” e “detalhe” ao programa orçamental, tendo em vista aferir as verbas afetas a este plano.

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