Presidente da República promulga criação do Conselho para a Ação Climática
O Conselho para a Ação Climática é uma entidade de natureza consultiva, independente e especializada, que funciona junto da Assembleia da República em assuntos relacionados com o clima.
Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto que estabelece a composição, organização e funcionamento do Conselho para a Ação Climática, sublinhando a “necessidade urgente” de uma maior participação de todos na luta contra as alterações climáticas.
Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “sublinhando a importância do tema e a necessidade urgente de uma maior consciencialização e participação de todos na luta contra as alterações climáticas”.
O chefe de Estado salienta ainda “a natureza consultiva, independente e especializada do Conselho para a Ação Climática e a abrangência de temas sobre os quais o referido Conselho se poderá pronunciar, o que pressupõe a desejável articulação com entidades de natureza diversa”.
O decreto, que teve por base projetos de lei do PS e PSD, foi aprovado no parlamento em votação final global no passado dia 2 de junho, com votos a favor do PS, PSD, IL e BE, e contra do Chega e PCP.
A criação do Conselho para a Ação Climática pela Assembleia da República decorre da Lei de Bases do Clima, que entrou em vigor a 1 de fevereiro do ano passado e que preconizava que no prazo de um ano fossem apresentadas determinadas medidas pelo Governo e pela Assembleia da República, uma delas o Conselho, de iniciativa parlamentar.
O Conselho para a Ação Climática é uma entidade de natureza consultiva, independente e especializada, “que funciona junto da Assembleia da República, e é composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios relacionados com as alterações climáticas, incluindo mitigação e adaptação, atuando com estrita isenção e objetividade”, lê-se no decreto.
Este novo órgão é apenas consultivo, mas dele dependem outras disposições. Uma das funções do Conselho para a Ação Climática é emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado em matéria de ação climática.
O Conselho tem também como competências colaborar com o Parlamento e com o Governo em matéria de estudos, avaliações e pareceres sobre ação climática, pronunciar-se sobre política climática e sobre cenários de descarbonização da economia, emitir parecer sobre a evolução da estratégia climática, e apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transportes.
De acordo com o texto promulgado, este órgão “atua de forma independente no desempenho das competências que lhe estão cometidas por lei, em obediência a critérios técnicos e científicos, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas”.
“A independência financeira do Conselho, bem como a sua capacidade de cumprir integralmente a respetiva missão, é assegurada pelas dotações inscritas no Orçamento da Assembleia da República“, lê-se no decreto.
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