SIFIDE representou um terço da despesa fiscal em IRC em 2022

  • Lusa
  • 22 Agosto 2023

As deduções à coleta atribuídas por via do SIFIDE resultaram numa despesa fiscal em sede de IRC de 444,6 milhões de euros, mais 23,2 milhões que no ano anterior.

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) representou cerca de um terço dos 1.432 milhões de euros da despesa fiscal em IRC observada em 2022, segundo um relatório enviado ao parlamento.

De acordo com o relatório da despesa fiscal de 2022, as deduções à coleta atribuídas por via do SIFIDE resultaram numa despesa fiscal em sede de IRC de 444,6 milhões de euros, o que traduz uma subida de 23,2 milhões de euros face ao valor reportado no ano anterior.

As deduções à coleta do SIFIDE e também o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, bem como a introdução do Incentivo Fiscal à Recuperação justificam, de resto, a evolução de 0,5% da despesa fiscal do imposto que incide sobre os lucros das empresas e que ascendeu a 1.432 milhões de euros.

“Para o aumento das deduções à coleta salienta-se o impacto do Sistema de Incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE) e do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como a introdução do Incentivo Fiscal à Recuperação, tendo sido contrariado pela diminuição dos benefícios associados ao CFEI – Crédito fiscal extraordinário ao investimento”, refere o documento.

Já o valor da despesa fiscal de IRC por via de taxas preferenciais e de deduções à matéria coletável recuou em 2022 face a 2021. O enquadramento legal do SIFIDE foi alvo de uma alteração após ter sido detetado que este benefício estaria a ser alvo de uma dupla utilização, o que levou o Governo a pedir uma auditoria à Inspeção Geral de Finanças (IGF).

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