Inquilinos alertam para “calamidade” com subida de 7% nas rendas
Inquilinos lembram que “a atualização dos salários e pensões em 2023 foi inferior” à subida prevista para as rendas e que há "enorme especulação" no mercado, enquanto sobe o custo de vida.
Os inquilinos dizem que caso as rendas sejam atualizadas 6,94% a partir de 1 de janeiro de 2024, a situação será de “calamidade” e que não é possível suportar a atualização prevista pelo INE.
Em declarações ao ECO, o secretário-geral da Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL), lembra que “a atualização dos salários e pensões em 2023 foi inferior” a 6,94%, não sendo, por isso, “aceitável atualizar as rendas em 7%”. Sobretudo, acrescenta ainda António Machado, numa altura em que existe “uma enorme especulação” no mercado de arrendamento e quando “continuam a verificar-se aumentos significativos” na alimentação ou na energia e quando “a taxa de esforço das rendas, em termos médios, é superior a 40%, mesmo nos contratos antigos”, porque são inquilinos com “rendimentos reduzidos”.
Por isso, os inquilinos apelam ao Governo que “encontre medidas para por rapidamente casas no mercado de arrendamento” defendendo que aplicar o mesmo travão de 2% na atualização em 2024 “é uma saída a curto prazo” mas “não é solução a longo prazo” para a crise na habitação, remata, ao ECO, António Machado.
Caso o Governo não aplique qualquer travão à atualização das rendas, como fez este ano, a partir de 1 de janeiro de 2024 os senhorios podem aumentar o valor até 6,94%, de acordo com os dados provisórios revelados esta quinta-feira pelo INE.
Ou seja, a renda sobe 6,94 euros por cada 100 euros. Isto significa que uma renda atual de 500 euros poderá agravar-se 34,7 euros no início do próximo ano, enquanto uma renda de mil euros poderá aumentar 69,4 euros, caso o proprietário assim o determine.
Este ano, face ao coeficiente de atualização de 5,43% determinado pelos valores da inflação até agosto de 2022, o Governo decidiu avançar com uma norma travão que limitou as atualizações de todas as rendas a um máximo de 2%, compensando os senhorios. Este travão foi aplicado a todos os contratos de arrendamento assinados até 31 de dezembro de 2022 para todos os imóveis de habitação, de comércio e de serviços.
Quando entrar em vigor o pacote Mais Habitação, também as rendas dos novos contratos de arrendamento dos imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, ficam impedidos de subir o valor das rendas mais de 2%. Regra que vai vigorar durante sete anos.
A exceção ao travão nos novos contratos é em casos que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nessa situação, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023.
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