Lei do trabalho nas plataformas “em breve vai estar obsoleta”, antecipa novo diretor da Glovo Portugal

Novo diretor-geral da Glovo Portugal garante que a plataforma de entregas cumpre a lei laboral, mas defende flexibilidade, autonomia e flexibilidade na relação entre esta e os estafetas.

Ainda nem cinco meses passaram desde que entrou em vigor a lei que abre a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores dependentes das plataformas digitais, mas o novo general manager da Glovo Portugal já antecipa que “em breve” essas regras vão estar “obsoletas“. Em entrevista ao ECO — a primeira que dá enquanto líder da equipa portuguesa dessa plataforma de entregas –, Pedro Sobral adianta que, todos os meses, entre 3.500 e 4.000 estafetas se ligam à Glovo.

“Acreditamos que é uma regulação que em breve se tornará obsoleta, pois está a ser preparada uma lei com o mesmo intuito a nível europeu. Estamos na expectativa de qual será o resultado final desta regulação”, sublinha o responsável.

O Código do Trabalho já previa um mecanismo de presunção do contrato de trabalho, mas este não estava adaptado às características especiais da relação entre os estafetas e as plataformas digitais.

Em maio, tudo mudou: entrou em vigor um pacote de alterações legislativas, que abre a porta a que os estafetas sejam mesmo considerados trabalhadores das plataformas, desde que sejam identificados alguns indícios dessa subordinação. Por exemplo, se a plataforma fixar a retribuição, tiver poder disciplinar ou controlar a prestação da atividade.

A par da discussão feita em Portugal, a nível comunitário tem estado em preparação, como refere Pedro Sobral, um conjunto de regras para o trabalho nas plataformas. Isto uma vez que este é um tema que não se cinge a Portugal, levantando dúvidas em múltiplos Estados-membros, nomeadamente sobre se deve caber ao estafeta a prova da subordinação ou à plataforma a prova da independência na relação entre as partes.

Ao ECO, o novo general manager da Glovo Portugal diz acreditar “num modelo flexível, que permite aos estafetas utilizarem a app quando e durante quanto tempo quiserem, permitindo um acesso rápido a rendimento“, garantindo que cumpre a lei laboral, sem ferir a autonomia e independência dos estafetas.

“Considero que o mais importante em qualquer regulação é respeitar aquilo que quem a pratica quer e merece. Neste caso, vários estudos reportam o mesmo: os estafetas querem manter a sua flexibilidade e autonomia, e, ao mesmo tempo, aumentar os benefícios a que têm direito. Portanto, qualquer lei que respeite estes pressupostos pode ser positiva para a atividade”, salienta Pedro Sobral.

Conforme adiantou o ECO, neste momento, já há no Tribunal do Trabalho do Porto, cerca de dez processos de estafetas que querem ser reconhecidos como trabalhadores dependentes da Glovo.

Questionado sobre essas ações judiciais, o responsável rejeita fazer comentários, assegurando, ainda assim, que a Glovo “sempre cumpriu a lei nos países em que opera”. “E Portugal não é a exceção”, realça, não esclarecendo, contudo, se a operação portuguesa estará em risco ou não, caso o tribunal obrigue esta plataforma a integrar os estafetas como trabalhadores por conta de outrem.

“A Glovo está em Portugal há quase seis anos e mantemos um firme compromisso com o país, o seu desenvolvimento económico, com os mais de 10.000 restaurantes e lojas, com os estafetas que utilizam a app e com os centenas de milhares de consumidores que confiam diariamente na Glovo nas atuais 136 localidades em que estamos presentes”, afirma Pedro Sobral, confrontado com essa possibilidade.

Importa explicar que as plataformas podem discordar da existência de uma relação de trabalho dependente em tribunal. Nesse caso, têm de fazer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata.

No âmbito dos tais dez processos em curso no Tribunal do Trabalho do Porto, já tiveram lugar duas audiências: ambas terminaram sem acordo. Seguiram, então, para a fase da contestação.

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