IRS desce com atualização dos escalões em pelo menos 4,8%
Governo poderá ainda baixar as taxas, mas está fora de questão um novo intervalo de tributação. Finanças gerem o dossiê com pinças face às exigências de dinheiro para juros, Educação e Saúde.
O IRS deverá descer no próximo ano por via da atualização dos escalões em pelo menos 4,8%, tal como está definido no acordo de médio prazo para a melhoria de rendimentos que o Governo assinou em outubro do ano passado com confederações patronais e sindicais. Só a CGTP ficou de fora.
O pacto social estabelece uma trajetória de aumento anual das remunerações mensais até ao final da legislatura, prevendo, em contrapartida, uma neutralidade em matéria de impostos sobre o trabalho “com a atualização anual dos escalões de IRS que garanta o não agravamento fiscal em função dos aumentos salariais”, segundo o documento. Para este ano, acordou-se uma subida dos ordenados de 5,1%. Foi por isso que os patamares de tributação foram atualizados igualmente em 5,1%.
Para este ano, o Governo tem-se fechado em copas sobre as mexidas que serão operadas no IRS ao nível de escalões e taxas, remetendo novidades para a apresentação do Orçamento do Estado para 2024, a 10 de outubro. O único dado conhecido até agora e que consta do Programa de Estabilidade 2023-2027, apresentado em março, é que haverá uma redução da carga fiscal em 525 milhões de euros. Contudo, o acordo de rendimentos firmado com os parceiros sociais prevê um crescimento salarial de 4,8% em 2024, pelo que será necessário assegurar um aumento dos limiares de cada escalão de IRS em pelo menos de 4,8% para evitar que o imposto absorva esse aumento.
Há ainda a possibilidade de reduzir as taxas de alguns escalões, apurou o ECO. Recorde-se que a taxa marginal do segundo escalão, que vai dos 7.479 euros até aos 11.284 euros anuais, desceu este ano de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.
Fora de questão está um novo desdobramento dos atuais nove escalões. O Governo considera que os atuais intervalos de rendimento coletável, isto é, depois do abate da dedução específica de 4.104 euros, já são um recorde. Por isso, o alívio fiscal será concretizado através da atualização dos escalões em pelo menos 4,8%, como mencionado, da descida das taxas e eventualmente por via da atualização dos limites das deduções das despesas gerais e familiares à coleta.
Neste momento, as famílias com um rendimento coletável anual até 7.479 euros, o que corresponde ao primeiro escalão, têm direito a deduzir todas as faturas sem limite de valor. Se tiver um ganho entre 7.479 euros e 80 mil euros, montante que corresponde ao valor mínimo do primeiro patamar da taxa adicional de solidariedade, o teto é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros. Remunerações superiores só podem deduzir até mil euros em despesas.
O Governo também já admitiu subir o teto das deduções com rendas de habitação própria e permanente. Em junho, o ministro das Finanças, Fernando Medina, admitiu integrar uma proposta do PAN de atualização do montante máximo de dedução das despesas com rendas em sede de IRS no âmbito dos contratos de arrendamento de 502 para 507,12 euros. “Não temos nenhuma objeção de princípio em estudar essa atualização. Faremos esse exercício durante a preparação do Orçamento de Estado para 2024”, afirmou Medina, na altura.
Dedução específica congelada há mais de uma década
O Governo poderá entender elevar os limites dos descontos, contudo, parece fechar a porta à atualização da dedução específica, que está congelada nos 4.104 euros desde 2010, ou seja, há mais de uma década. Este instrumento permite abater aquele valor ao rendimento anual declarado, baixando assim os ganhos sujeitos a IRS. Se este valor fosse atualizado, a carga fiscal baixaria automaticamente para todos os trabalhadores e pensionistas.
Em julho, o PCP propôs o aumento daquele instrumento em 800 euros ou cerca de 19,5% para 4.804 euros, mas a proposta acabou por ser chumbada por PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal. O PAN absteve-se e só os comunistas e o Bloco de Esquerda votaram a favor.
De recordar que, até 2010, ou seja, antes da entrada da troika em Portugal, a dedução específica seguia uma regra de atualização em que o seu valor deveria ser igual a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional, que no próximo ano, sobe para 810 euros. Ou seja, se o Executivo aplicasse a fórmula pré-resgate financeiro, em 2024, teria de subir aquele abatimento em 2.894 euros ou 70,5% para 6.998 euros.
Três cenários em cima da mesa
Entre atualização de escalões, redução de taxas do imposto e aumento dos limites das deduções de despesas, o Executivo de maior absoluta socialista estará a estudar três cenários, entre um de maior alívio fiscal e outro mais comedido, sabe o ECO. E está a lidar o dossiê com pinças, até porque é preciso acautelar orçamento para outras áreas da governação, nomeadamente para o pagamento dos juros de dívida, cuja fatura vai aumentar, e para os ministérios da Saúde e Educação acalmarem as greves com aumentos salariais e descongelamento de carreiras para médicos, enfermeiros e professores.
Em relação aos juros da dívida, o Executivo já entregou no Parlamento o quadro de políticas invariantes que irão impactar o Orçamento do Estado para 2024 e que prevê um agravamento da despesa em 1.002 milhões de euros.
Na conjugação das várias exigências, o ministro das Finanças, Fernando Medina, tem defendido insistentemente a necessidade de contas públicas equilibradas. Ainda na sexta-feira passada, dia 22, afastou a hipótese de baixar mais o IRS do que o previsto, acenando com as incertezas do futuro relativamente à inflação e ao consequente agravamento das taxas diretoras por parte do Banco Central Europeu (BCE) e no pós-2026 quando fechar a torneira europeia dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
IRS Jovem e mínimo de existência
O Governo já levantou a ponta do véu para algumas medidas de alívio fiscal, em sede de IRS, que serão incluídos na proposta do Orçamento do Estado para 2024 e que passam pelo alargamento e reforço do IRS Jovem, que foi criado em 2020, e pela alteração do mínimo de existência, que garante um valor isento de IRS para trabalhadores e pensionistas, de forma a assegurar que o salário mínimo continuará livre de tributação no próximo ano.
Neste momento, o IRS Jovem, que isenta uma parcela de rendimentos ao longo de cinco anos para quem está a iniciar a vida ativa, destina-se a trabalhadores entre 18 e 26 anos que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário ou até aos 30 anos para jovens com ciclo de estudos igual ao doutoramento.
O IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar e corresponde, atualmente, a um benefício de:
- 50% no primeiro ano, até ao limite de 6.005 euros, ou seja, 12,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2023 corresponde a 480,43 euros.
- 40% no segundo ano, até ao limite de 4.804 euros, ou seja, até dez vezes o IAS;
- 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 3.603 euros, ou seja, de 7,5 vezes o IAS;
- 20% no quinto ano, até ao limite de 2.402 euros, ou seja, de até cinco vezes o IAS.
A isenção parcial incide sobre rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e rendimentos de trabalho independente ou recibos verdes (categoria B) e dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Ou seja, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.
Ora o escalonamento das isenções vai ser reforçado. O primeiro-ministro, António Costa, já revelou que, “no primeiro ano de trabalho, no primeiro ano em que as pessoas declaram rendimento, o IRS será zero”. “No segundo ano, só pagarão 25% do imposto que teriam a pagar; no terceiro e quarto anos, só pagarão metade do imposto que teriam a pagar; no quinto ano, pagarão 75% do imposto que teriam a pagar”, disse.
Isto significa que os cinco anos do benefício mantêm-se mas a isenção aumenta substancialmente. No primeiro ano de trabalho, um jovem em vez de pagar 50% do imposto devido fica totalmente livre de tributação; no segundo ano, a isenção sobe de 40% para 75%; no terceiro e quarto anos, sobe de 30% e 20%, respetivamente, para 50%; e, no quinto, o desconto avança de 20% para 25%. Simulações realizadas pela EY para o ECO mostram que, com o reforço anunciado, um jovem com um salário bruto de 1.500 euros pode “poupar” o equivalente a quase sete salários, ao fim dos cinco anos de aplicação deste regime.
Quanto ao mínimo de existência que iria implicar que quem ganhasse o salário mínimo, em 2024, iria passar a pagar imposto, o primeiro-ministro, António Costa, já assegurou que a isenção era para continuar, afirmações recentemente respaldadas pelo ministro das Finanças, Fernando Medina. Resta saber qual a fórmula que irá dar essa garantia, porque, até agora, o mínimo de existência, que é o abatimento ao rendimento que garante que uma porção do ganho fica livre de IRS, estava indexado ao ordenado mínimo nacional, ligação essa que desapareceu com a reforma do mínimo de existência introduzida no Orçamento do Estado para este ano, mas que só iria entrar em vigor em 2024.
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