PERES deu receita, mas teve um custo: 168 milhões de euros

  • ECO
  • 9 Maio 2017

O perdão fiscal introduzido pelo Governo no final do ano passado rendeu mais de 500 milhões de euros, mas veio com um custo associado, revelaram as Finanças em resposta ao Parlamento.

O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) deu ao Estado, em 2016, mais cerca de 500 milhões de euros de receita fiscal adicional, o que contribuiu para baixar o défice para os 2%. Contudo, este perdão fiscal também teve um custo avaliado em 168,4 milhões de euros. Este foi o montante que o Fisco perdoou às empresas entre juros de mora e compensatórios, custas processuais e coimas. O dado consta da resposta do Ministério das Finanças a pedido do PSD, adianta esta terça-feira o Jornal de Negócios.

A resposta das Finanças revela ainda que quase dois terços do montante total correspondem a juros de mora perdoados, sendo que a maior parte relativos à cobrança coerciva. Além disso, dos 168,4 milhões de euros perdoados com o PERES, os juros compensatórios totalizaram os 37 milhões de euros, as custas corresponderam a 12 milhões de euros e as coimas a um total de dez milhões de euros.

Segundo o Jornal de Negócios, 7% da receita fiscal gerada pelo PERES — tanto de dívidas à Segurança Social como ao Fisco — foi da responsabilidade das oito empresas com maiores lucros tributáveis. Dentro do PSI-20 foram cinco as cotadas que aderiram ao perdão fiscal atingindo 72 milhões de euros de receita e 36 milhões de euros perdoados.

Entre as maiores empresas que aderiram aos PERES está a Caixa Geral de Depósitos (21 milhões de euros) e a EDP (20 milhões de euros).

A resposta do Ministério das Finanças revela ainda que este ano já foram perdoados 1,4 milhões de euros também no âmbito do PERES.

Esta terça-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vai à Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA), para um audição sobre os resultados e consequências do PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado e do regime de Reavaliação de Ativos.​​

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