Banco de Portugal volta a dispensar reserva contracíclica no quarto trimestre
O banco central também dispensou os bancos da constituição desta reserva durante os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
O Banco de Portugal (BdP) vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca no quarto trimestre, à semelhança do que tem acontecido anteriormente, segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira. “A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de outubro de 2023 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”, disse o banco central, na mesma nota.
O BdP também dispensou os bancos da constituição desta reserva durante os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. A instituição liderada por Mário Centeno explicou que a decisão foi tomada “por deliberação do Conselho de Administração de 12 de setembro de 2023, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”.
“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente”, lembrou o BdP.
A decisão sobre a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios é publicada no site do Banco de Portugal, onde pode também ser consultada informação sobre as percentagens de reserva contracíclica aplicáveis a exposições a Estados-membros da União Europeia/Espaço Económico Europeu.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios (capital) principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no site do banco central.
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