Receita fiscal subavaliada devido à contabilização incorreta do apoio extraordinário às famílias, alerta TdC

Receita fiscal reportada foi subavaliada porque se verificaram deduções que deveriam ter sido contabilizadas como despesa, escreve Tribunal de Contas no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2022.

Existem fragilidades no reporte dos números na Conta Geral do Estado de 2022 que levaram a uma subavaliação da receita fiscal em 754 milhões de euros, avança o Tribunal de Contas. Em causa está a contabilização incorreta do apoio extraordinário às famílias, indica a instituição.

A receita fiscal e de contribuições para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações representou 85% do total das receitas do Estado, indica o parecer do TdC entregue na Assembleia da República esta manhã.

A receita fiscal reportada foi subavaliada porque se verificaram deduções que deveriam ter sido contabilizadas como despesa, incluindo 611 milhões de euros no IRS relativos à medida de apoio extraordinário às famílias, indevidamente contabilizados como reembolsos, e 143 milhões relativos a encargos de liquidação e cobrança da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Além disso, “parte destes encargos (119 milhões de euros) estão sobreavaliados, por terem sido apurados com base no total da receita fiscal de IRC, IRS e IVA, ao invés de, tal como determina a lei, uma estimativa para as receitas resultantes da atividade com ações de inspeção e fiscalização”.

O Tribunal de Contas aponta ainda o facto de existirem receitas fiscais consignadas, o que “não vai ao encontro do princípio da não consignação, previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, de que todas as receitas devem servir para cobrir todas as despesas previstas”. Segundo a Conta Geral, as receitas fiscais consignadas atingiram 4.388 milhões, o que representa 8,3% da receita fiscal. Para o organismo, esta medida condiciona a gestão financeira global.

No que diz respeito a alertas para a forma de reporte das contas, o TdC nota também que “subsistem operações classificadas como ativos financeiros que visam prosseguir, essencialmente, objetivos sociais e de política pública, não se destinando a produzir retorno financeiro”, apesar de tal não ter impacto no défice. Era o caso, por exemplo, do aumento de capital do grupo TAP, no valor de 304 milhões de euros.

Fatores como estas inconsistências e fragilidades fizeram o Tribunal emitir um juízo com “reservas, ênfases e recomendações”, nomeadamente já que “há um caminho a percorrer com caráter prioritário ao nível da implementação da Reforma das Finanças Públicas, sem o qual, a Conta do Estado como um todo, permanece incompleta”.

TdC nota desvios entre previsões e execução

Neste parecer sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal de Contas alerta para o facto de que já desde de 2017 há rubricas da receita e despesa que têm, recorrentemente, “desvios entre as previsões orçamentais e a execução”. Existe uma suborçamentação da receita fiscal, existindo ainda problemas como o identificado acima, e uma sobreorçamentação de rubricas como o investimento.

No caso do investimento, este ficou 1.968 milhões abaixo do previsto, exemplifica o Tribunal. Existe ainda uma maior orçamentação do que o verificado no final do ano, em categorias da despesa como os fundos europeus.

Para fazer face à suborçamentação, vão tendo que avançar dotações especiais. O organismo sublinha que “tem crescido o recurso a dotações especiais no orçamento do Ministério das Finanças que, durante o ano, são utilizadas, sobretudo, para fazer face a despesas suborçamentadas da Educação e da Saúde”.

Ainda em dezembro do ano passado, por exemplo, o Governo teve de avançar com uma injeção extraordinária de 1.022 milhões de euros nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde para pagamento a fornecedores externos.

(Notícia atualizada às 13h30)

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