🎥 Despesas de teletrabalho isentas de descontos
A lei explica que as despesas que devem ser compensadas são as relativas à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes.
Desde o início de outubro, a compensação paga pelas empresas aos trabalhadores para cobrir as despesas associadas ao teletrabalho ficou isenta de descontos.
A compensação paga pelas empresas aos teletrabalhadores ficou isenta até ao valor de um euro por dia, ou seja, 22 euros por mês. Esses montantes podem, contudo, ser majorados em 50%, se forem acordados em sede de negociação coletiva.
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