ERSE quer que comercializadores comuniquem alterações aos contratos da luz e do gás à parte da fatura

Depois de ter verificado que muitos comercializadores comunicavam alterações aos contratos juntamente com a fatura, o regulador recomenda agora que esta seja feita separadamente, e de forma "clara".

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer que todas as alterações ao contrato de fornecimento de energia sejam comunicadas aos clientes de eletricidade e de gás por escrito e à parte da fatura.

Numa comunicação enviada esta quarta-feira às redações, o regulador explica que com esta medida pretende-se que os clientes “tenham acesso adequado a toda a informação que lhes permita decidir se desejam manter a relação comercial quando o comercializador quer alterar as condições do contrato, nomeadamente o preço“.

A recomendação surge depois de a ERSE ter verificado que alguns comercializadores de energia têm optado por comunicar as propostas de alteração das condições contratuais acordadas com os seus clientes através da respetiva fatura. A prática foi considerada pelo regulador como pouco clara, pois alguns acabavam por não ter “conhecimento tempestivo das alterações propostas, por não terem verificado, de forma exaustiva, o detalhe de toda a informação incluída nas suas faturas“. Segundo um estudo conduzido pela ERSE, apenas cerca de 25% dos clientes inquiridos analisam a fatura.

Desta forma, o regulador recomenda aos comercializadores de energia que sempre que exista intenção de alterar as condições contratuais, que “a mesma deve ser comunicada aos clientes de forma clara e transparente”, destacando-a de “qualquer outra informação que possa ser comunicada juntamente com essa intenção”. Essa comunicação, detalha a ERSE, deve ser feita por escrita e de forma autónoma.

A ERSE recorda que os comercializadores de eletricidade e de gás natural podem alterar as condições contratuais no final de cada período contratual ou no decurso de um período contratual desde que tal esteja previsto no próprio contrato.

Em todo o caso, os comercializadores devem comunicar a intenção de alterar as condições contratuais aos clientes com, pelo menos, 30 dias de antecedência, “devendo essa comunicação incluir a indicação expressa da possibilidade de o consumidor pôr termo à relação contratual, sem qualquer penalização” caso recuse as novas condições propostas”.

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