Marcelo veta decreto-lei de privatização da TAP. Quer clarificação do papel futuro do Estado
Presidente quer que seja clarificada "a capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP". Costa diz que as preocupações serão "devidamente ponderadas".
“O Presidente da República decidiu devolver ao Governo o diploma de privatização da TAP”, informa uma nota publicada esta sexta-feira no site da Presidência. Marcelo Rebelo de Sousa quer a “clarificação de três aspetos que considera essenciais: a capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP; a questão da alienação ou aquisição de ativos ainda antes da privatização; a transparência de toda a operação”. Primeiro-ministro diz que as preocupações serão “devidamente ponderadas”.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei de reprivatização da TAP a 28 de setembro e quase um mês depois o mesmo continuava sem ser promulgado. Esta sexta-feira ficou a saber-se porquê: o Presidente da República tinha dúvidas sobre o diploma que as respostas recebidas ontem do Governo, “não permitiram clarificar na totalidade” quanto a três aspetos.
O primeiro é a “futura efetiva capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica, como a TAP, já que, admitindo-se a venda de qualquer percentagem acima de 51%, não se prevê ou permite, expressamente, em decisões administrativas posteriores, qualquer papel para o Estado”.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros de dia 28, Fernando Medina afirmou que “há uma multiplicidade de instrumentos que podem ser usados para preservar os valores pelos quais esta privatização se está a orientar“, mas que não constarão do decreto. Referiu “a manutenção de uma participação de capital com direitos especiais relativamente a determinadas áreas e matérias de intervenção” e “mecanismos de base contratual que atribuam ao Estado português um papel e uma palavra relativamente a aspetos da vida da companhia”. Instrumentos que não constarão do decreto-lei.
Marcelo Rebelo de Sousa questiona também o facto de o diploma “admitir que a TAP possa alienar ou adquirir, antes mesmo da decisão de venda, quaisquer tipos de ativos, sem outra mínima precisão ou critério, o que vai muito para além da projetada integração da Portugália na TAP SA”.
O conteúdo do diploma – que é determinante, porque constitui a única lei que condiciona as decisões administrativas subsequentes –, suscitava múltiplas dúvidas e reticências à luz da desejada máxima transparência do processo.
Na mesma conferência de imprensa, Fernando Medina afirmou que a Portugália também fará parte do pacote, como avançou o ECO. O ministro das Finanças afirmou que o mesmo acontecerá com a Unidade de Cuidados de Saúde e a Cateringpor, esta última “com obrigação depois de alienação”. A forma como será feita a integração não clarificada. Todos estes ativos estão atualmente na TAP SGPS, que já não tem qualquer participação no capital da companhia aérea. Medina deixou de fora a posição de 49,9% na Groundforce e a Manutenção e Engenharia Brasil, que está em liquidação.
O Presidente da República aponta ainda “a questão de não assegurar a total transparência, numa fase de contactos anteriores à elaboração do caderno de encargos, ou seja, das regras que nortearão a escolha de eventual comprador, no mínimo tornando claro que não serão negociações vinculativas e que desses contactos ficará registo, fundamental para garantir a prova da cabal isenção dos procedimentos, se for levantada, em momento ulterior, a questão da acima mencionada transparência do processo e da escolha do comprador”.
Para Belém, estas questões, “específicas, mas cruciais, podem ser dilucidadas sem demasiadas delongas, isto é, sem prejuízo para a urgência do processo”. O Presidente da República sublinha que o faz “sabendo, aliás, do tempo decorrido no passado, e da situação, recentemente anunciada, da crescente rentabilidade da TAP ao longo do presente ano”.
Marcelo Rebelo de Sousa entende que “tratando-se da venda de uma companhia que tem um valor estratégico fundamental para o País”, deve ser “assegurada a máxima transparência em todo o processo que levará a uma decisão de venda do controlo da empresa”. “No entanto, o conteúdo do diploma – que é determinante, porque constitui a única lei que condiciona as decisões administrativas subsequentes –, suscitava múltiplas dúvidas e reticências à luz da desejada máxima transparência do processo”, aponta o Presidente da República.
Daí a devolução, sem promulgação, do decreto-lei que aprova o processo de reprivatização da TAP, “para que o Governo possa reapreciar a matéria, nas três questões acima enunciadas”.
O primeiro-ministro reagiu pouco tempo depois: “o primeiro-ministro regista as preocupações de S.Exa o Presidente da República que serão devidamente ponderadas“.
(notícia atualizada às 18h23 com reação do primeiro-ministro)
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