Inquérito a Costa existe desde 17 de outubro. PGR garante que Justiça será célere
PGR emite comunicado em que explica que o inquérito relativo ao primeiro-ministro foi remetido para o Supremo a 17 de outubro. E liga suspeitas de Costa a negócios do lítio, hidrogénio e data center.
A Procuradoria -Geral da República avisa, em comunicado enviado aos jornalistas esta sexta-feira, que o inquérito de investigação a António Costa já se encontra no Supremo Tribunal de Justiça desde o da 17 e outubro. “À data da emissão da mesma” – referindo-se ao comunicado enviado na terça-feira – “encontrava-se já instaurado no Supremo Tribunal de Justiça o inquérito mencionado no seu último parágrafo”. O parágrafo relativo ao ainda primeiro-ministro em que falava numa investigação autónoma a Costa enviada para o STJ e que levou à demissão do primeiro-ministro, duas horas depois.
“Tal instauração, a que o Ministério Público se encontra vinculado por imposição legal sempre que obtém notícia da eventual prática de factos criminalmente relevantes, remonta a 17 de outubro de 2023, tendo decorrido, na circunstância, da atribuição pelo Código de Processo Penal de foro especial ao Primeiro-Ministro”, diz Lucília Tiago.
Mas a nota contém um recado a Marcelo Rebelo de Sousa: “As diligências integrantes da operação desenvolvida esta semana e o material probatório recolhido no seu âmbito, incluindo o acervo documental e digital, demandam exaustiva análise”. Um comentário que surge depois da pressão exercida por Marcelo para que a investigação a Costa fosse célere.
E, dando uma no cravo e outra na ferradura, assinala: “Sem descurar essa exigência, as investigações prosseguirão com as necessárias diligência e celeridade, visando o seu encerramento no mais curto prazo”.
O comunicado diz ainda que “sem prejuízo da ocorrida autonomização, a conexão existente entre a factualidade subjacente aos dois inquéritos justifica e exige que a investigação de ambos prossiga articuladamente”. O qaue significa que, apesar de existirem dois inquéritos autónomos – um no DCIAP e outro no Supremo – a investigação está ligada e vai ser feita de forma “articulada”.
Este esclarecimento da titular da investigação criminal surge depois do discurso do Chefe de Estado que dizia que “primeira vez em democracia, um primeiro-ministro em funções ficou a saber, no âmbito de diligências relativas a investigação em curso, respeitante a terceiros, uns seus colaboradores, outros não, que ia ser objeto de processo autónomo, a correr sob a jurisdição do Supremo Tribunal de Justiça“. No discurso de sete minutos em que anunciou a marcação de eleições antecipadas, deixou um recado à Procuradora-geral da República: “Espero que o tempo, mais depressa do que devagar, permita esclarecer o sucedido, no respeito da presunção da inocência, da salvaguarda do bom nome, da afirmação da Justiça e do reforço do Estado de Direito Democrático”, acrescentou o chefe de Estado.
No âmbito de inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “estão a ser realizadas diligências de busca para identificação e apreensão de documentos e outros meios de prova de interesse apara a descoberta da verdade”, disse o gabinete de Lucília Gago, num comunicado enviado na terça-feira. Foram ordenadas “17 buscas domiciliárias, cinco buscas em escritório e domicilio de advogado, 20 buscas não domiciliárias, designadamente: em espaços utilizados pelo chefe do gabinete do Primeiro-Ministro, no Ministério do Ambiente e da Ação Climática, no Ministério das Infraestruturas e na Secretaria de Estado da Energia e Clima”. E ainda na Câmara Municipal de Sines e “na sede/espaços de outras entidades públicas e de empresas”.
No final desse mesmo comunicado, um parágrafo indicava que “no decurso das investigações surgiu (…) o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido”. Tal como manda a lei, “tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça”.
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