Gestores da TAP continuam sem contrato de gestão a que lei obriga
A falta de contratos de gestão assinados com os administradores da TAP foi um dos temas quentes da comissão de inquérito à companhia. Apesar da polémica que gerou, continuam a não existir.
“Não há hoje contratos de gestão, mas haverá seguramente contratos de gestão”. A garantia foi deixada em maio pelo antigo ministro das Infraestruturas, João Galamba, na comissão parlamentar de inquérito à TAP. Cinco meses depois, os administradores da companhia continuam sem os ditos contratos e à margem da lei.
Luís Rodrigues, o atual CEO da TAP, tomou posse há mais de seis meses, a 14 de abril, sucedendo a Christine Ourmières-Widener, demitida pela Governo. Cerca de um mês depois, a 17 de maio, entraram Mário Chaves, como chief operating officer, e Maria Cardoso, com o pelouro da manutenção.
No conselho de administração executivo estão também Sofia Lufinha, que entrou para o órgão em setembro de 2022 depois da saída de Alexandra Reis, e Gonçalo Pires, o chief finantial officer (CFO), no cargo desde outubro de 2021. O último a entrar foi Mario Cruz, como responsável da área de vendas, em julho deste ano.
Tirando Mario Cruz, todos os outros gestores da TAP já deveriam ter contratos de gestão assinados. O Estatuto do Gestor Público estabelece que são celebrados “no prazo de três meses contado a partir da data da designação do gestor público entre este, os titulares da função acionista [Ministério das Finanças] e o membro do Governo responsável pelo respetivo setor de atividade [Ministério das Finanças], sendo nulo o respetivo acto de nomeação quando ultrapassado aquele prazo“.
Ao que o ECO apurou, os gestores ainda não assinaram os contratos, apesar existirem contactos com a tutela nesse sentido. Do lado das Finanças, o processo é conduzido pela secretaria de Estado do Tesouro, liderada por Pedro Sousa Rodrigues. O ECO questionou as Finanças e a TAP sobre o motivo de os contratos não terem ainda sido celebrados, mas não obteve resposta até à publicação do artigo.
Os contratos de gestão definem “metas objetivas, quantificadas e mensuráveis anualmente”, que “representem uma melhoria operacional e financeira nos principais indicadores de gestão da empresa”. Contemplam, além disso, os “valores fixados para cada uma das componentes da remuneração”. Ou seja, deles depende também a atribuição de prémios de gestão, uma vez que estes têm por base indicadores “que resultem do desenvolvimento estratégico preconizado para cada empresa”, definidos nos contratos.
A TAP vai ter lucros pelo segundo ano consecutivo. A transportadora fechou 2022 com um resultado positivo de 65,6 milhões de euros e nos primeiros nove meses deste ano já contabiliza 203,5 milhões de euros, superando a antecipando as metas do Plano de Restruturação.
A saída da antiga Alexandra Reis com uma indemnização bruta de 500 mil euros, que depois teve de devolver parcialmente, colocou em evidência o facto de as obrigações das empresas públicas terem passado a aplicar-se à TAP a partir do momento em que o Estado assumiu a maioria do capital, em julho de 2020, com a compra da participação do empresário David Neeleman. A auditoria da Inspeção Geral de Finanças considerou que o acordo de rescisão com a antiga administradora violava as regras que se aplicam ao universo empresarial do Estado.
Uma dessas obrigações é justamente a celebração de contratos de gestão, o que também nunca chegou a acontecer com a anterior CEO. Foi, de resto, um dos temas mais abordados na comissão parlamentar de inquérito à companhia aérea.
No tempo de Christine Ourmières-Widener o processo emperrou devido a divergências sobre a existência de um seguro de directors and officers, que protegesse os gestores em relação a riscos jurídicos relacionados com a sua atividade, que na aviação são exponenciados pela possibilidade de um acidente. A ausência dessa proteção levou, de resto, à saída do antigo CFO, João Weber Gameiro. A administração da TAP tentou com o Governo resolver essa questão através dos contratos de gestão, que nunca chegaram a ser celebrados.
A obrigatoriedade dos contratos poderia cessar com a concretização dos planos do atual Executivo para a privatização da companhia aérea, uma vez que seria sempre vendida uma participação superior a 51% do capital. No entanto, com a queda do Executivo, a decisão sobre a alienação das ações apenas será decidida pelo próximo inquilino de São Bento.
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