CMVM multa TAP em 50 mil euros por informação “não verdadeira” na saída de Alexandra Reis
A CMVM já concluiu o processo instaurado à TAP devido à forma como foi comunicada ao mercado a saída da ex-gestora Alexandra Reis, concluindo que existiu a prática de contraordenação muito grave.
A CMVM aplicou uma coima de 50 mil euros à TAP por violação do dever de divulgação de informação com qualidade ao mercado, pela forma como foi comunicada a saída da antiga administradora executiva Alexandra Reis. A companhia aérea requereu a impugnação da decisão.
Em causa está o comunicado divulgado pela companhia aérea a 4 de fevereiro do ano passado, quando informou o mercado que Alexandra Reis tinha apresentado a “renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios”. Em dezembro, veio a saber-se que a antiga administradora tinha saído por vontade da então CEO, Christine Ourmières-Widener, e negociado uma indemnização bruta de 500 mil euros, que desencadeou o caso que levaria à criação da comissão parlamentar de inquérito e à saída de Pedro Nuno Santos do Ministério das Infraestruturas.
A entidade liderada por Luís Laginha de Sousa obrigou a companhia aérea a corrigir o comunicado, para dizer que a saída “ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP” e admitiu outras consequências legais, nomeadamente a abertura de um processo de contraordenação.
Processo esse que chegou agora ao fim, com o supervisor a considerar que “a informação divulgada pela TAP no comunicado de 4 de fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP”.
A CMVM sustenta ainda que a informação “não era clara, porquanto o uso da expressão ‘renúncia’ corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis”.
O regulador considera que a companhia área “violou, por 1 (uma) vez, a título doloso, o dever de divulgar informação com qualidade”, o que constitui a prática de uma contraordenação muito grave, que é punível com uma coima entre 25 mil e cinco milhões de euros. A TAP requereu a impugnação judicial da decisão do regulador.
(notícia atualizada às 15h28)
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