Governo aprova medidas para capitalizar as empresas. Saiba quais
Pacote legislativo integra Programa Capitalizar. Entre outras medidas, serão criadas Sociedades de Investimento para Fomento da Economia e Certificados de Dívida de Curto Prazo.
O Governo aprovou hoje um pacote legislativo que prevê um conjunto de medidas para as empresas no âmbito do Programa Capitalizar.
Em comunicado, o Ministério da Economia refere que este programa já conta com uma taxa de execução de 77%: das 66 medidas propostas pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (EMCE), 51 estão em curso, adianta. Já o primeiro-ministro, António Costa, refere-se a este como “um pacote muito importante para criar melhores condições para as empresas” e, assim, permitir que “a economia continue a crescer, criar empregos e ter finanças públicas saudáveis”.
Entre a criação de Sociedades de Investimento para Fomento da Economia e a revisão do Processo Especial de Revitalização (PER) são várias as iniciativas que ganham forma. Saiba quais são:
Criação de Sociedades de Investimento para Fomento da Economia
A medida insere-se nos eixos estratégicos da Dinamização do Mercado de Capitais e da Alavancagem de Financiamento e Investimento. Em causa está a criação de “um subtipo de sociedade de investimento mobiliário”, que visa o financiamento das PME.
“Este novo veículo de investimento terá por vocação permitir o acesso indireto ao mercado de capitais de empresas que, pela sua dimensão, não poderiam aceder diretamente a uma base alargada de investidores, promovendo ao mesmo tempo a diversificação dos riscos para o investidor”, diz o Ministério de Caldeira Cabral. Uma parcela não inferior a 70% do investimento das SIFE deve ser aplicado em empresas elegíveis.
Certificados de dívida de curto prazo
O mesmo diploma reconhece um novo tipo de valor mobiliário representativo de dívida de curto prazo — os Certificados de Dívida de Curto Prazo. “Com esta medida, cumpre-se um duplo objetivo: por um lado, é ampliado o leque de valores mobiliários representativos de dívida, o que alarga as escolhas das empresas emitentes e encoraja a dinâmica do mercado de dívida nacional; por outro, são impostas características típicas a este novo valor mobiliário que o tornam elegível para investimento pelos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (por exemplo, fundos de investimento), o que representa a concretização de mais um instrumento que permite às empresas a diversificação das suas fontes de financiamento”, continua o comunicado.
Certificação por via eletrónica de micro e PME
O regime jurídico da certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas é revisto, sendo criada a definição de empresa de média capitalização (Mid Cap) e, dentro desta, a categoria de empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap). A medida insere-se no eixo da Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico.
Vistos Gold
No âmbito do mesmo eixo, o Governo também altera a Lei de Entrada e Residência de Estrangeiros. Em causa estão mudanças ao regime de vistos gold, sobretudo quando estão em causa investimentos em PME.
A autorização de residência para investimento será igualmente concedida a estrangeiros que:
- Invistam 350 mil euros para a criação de empresas portuguesas ou reforço do capital social de empresas portuguesas, desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes;
- Invistam 200 mil euros em empresas portuguesas em situação económica difícil e com plano de recuperação;
- Invistam 350 mil euros em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas — o valor baixa dos atuais 500 mil euros.
Processo Especial de Revitalização (PER) e Regime de Insolvência
O PER e o Regime de Insolvência são revistos. Desde logo, o PER passa a estar acessível apenas a empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente, enquanto os particulares continuarão “a dispor de um instrumento mais simplificado, destinado a obter um acordo de pagamento com os seus credores”, indica o comunicado.
Além disso, as alterações pretendem “aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica” dos processos, “com especial enfoque”, no caso de insolvência, “nas fases de verificação e graduação de créditos e na liquidação do ativo”.
A medida insere-se no eixo da Reestruturação Empresarial e já conta com contributos da consulta pública, depois de o Executivo ter aprovado um conjunto de iniciativas em março.
Mecanismos extrajudiciais
Ainda no âmbito da recuperação de empresas, o Governo decidiu criar novos mecanismos extrajudiciais:
- O SIREVE é extinto e é criado o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), que “permite a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente encetar negociações com os credores com vista a alcançar um acordo — voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial — tendente à sua recuperação”. Com determinados requisitos, o acordo vai produzir os mesmos efeitos que teria em caso de PER. “Adicionalmente, o RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores”, salienta o Ministério da Economia.
- Com o Regime de Mediador de Recuperação de Empresas “é criada uma nova figura a quem compete prestar assistência a uma empresa devedora no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores, com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação”.
- Com o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital, as empresas com capital próprio negativo podem reestruturar o balanço e reforçar os capitais próprios, “admitindo que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital”. O regime assegura “que a aplicação é reservada para situações que objetivamente a justifiquem, comprovada por profissional idóneo independente, e exigindo que os credores proponentes detêm créditos de montante que, noutras condições, lhes permitisse aprovar um plano de recuperação em processo de insolvência”.
- No âmbito da resolução extrajudicial de garantias, foi aprovado o Regime da Apropriação do Bem Empenhado no Penhor Mercantil. “Este regime corresponde à convenção nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o bem dado em garantia transfere-se para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida”, realça o comunicado. Admite-se assim “que o credor se aproprie do bem dado em garantia, mas com a obrigação de restituição do excesso, relativamente ao valor em dívida”.
Balcão Único
O Código de Procedimento e de Processo Tributário é alterado, prevendo-se a criação de um Balcão Único para a gestão articulada dos créditos do fisco e Segurança Social sobre empresas no âmbito de processos de insolvência, PER ou RERE.
Estão ainda previstas alterações na organização da Autoridade Tributária e Aduaneira. Entre elas consta o alargamento de competência da Unidade de Grandes Contribuintes, nomeadamente em sede de processo executivo, “que a lei reservava aos serviços periféricos locais, ficando apenas excluídas deste alargamento as competências relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis”.
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