Condenação de jornalistas por violação de segredo de justiça afinal é nula
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou nula a decisão que condenou em novembro os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou nula a decisão que condenou em novembro os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, impondo uma nova distribuição do processo.
Segundo o despacho do TRL, a que a Lusa teve acesso, em causa está a participação do juiz desembargador Rui Teixeira no acórdão de 8 de novembro que puniu os dois jornalistas. O magistrado já tinha apreciado também o anterior recurso do Ministério Público (MP) relativamente à decisão instrutória, em 2022.
“Nenhum juiz pode intervir em recurso relativo a processo em que tiver proferido ou participado em decisão de recurso anterior que tenha conhecido, a final, de decisão instrutória. Assim sendo, deveria o juiz desembargador adjunto (…) ter-se declarado impedido”, pode ler-se no despacho assinado pela desembargadora Maria Margarida Almeida, após as defesas dos jornalistas terem invocado a nulidade do último acórdão.
No primeiro acórdão, em 2022, o magistrado reverteu a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de não levar os arguidos a julgamento; já no segundo acórdão, Rui Teixeira integrou o coletivo que anulou a absolvição dos jornalistas no julgamento, aplicando a Carlos Rodrigues Lima (atualmente na revista Visão, mas que à data dos factos integrava a Sábado) uma pena de multa de 150 dias e 1.500 euros, por três crimes de violação de segredo de justiça, e a Henrique Machado (atualmente na TVI/CNN, mas então no Correio da Manhã) uma pena de multa de 105 dias e 1.005 euros por um crime de violação do segredo de justiça.
“Assim, declara-se nulo o acórdão proferido em 8 de novembro de 2023 e determina-se a remessa dos autos à secção central, a fim de se proceder a segunda distribuição, para substituição do meritíssimo juiz desembargador, Dr. Rui Teixeira, como juiz-adjunto nestes autos, por outro meritíssimo colega, que se não mostre impedido”, acrescenta.
A decisão proferida na última semana realça ainda que a nova distribuição não poderá também englobar a desembargadora Cristina Almeida e Sousa, uma vez que está igualmente impedida por ter sido juíza-adjunta de Rui Teixeira no recurso do MP sobre a decisão instrutória.
Na origem deste processo está a divulgação de notícias sobre os casos dos ‘e-mails’ do Benfica, E-toupeira e Operação Lex pelos dois jornalistas em 2018.
Neste processo chegou a estar também acusado Pedro Fonseca, na altura coordenador (e hoje diretor) da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária, por abuso de poder, violação de segredo de justiça e falsidade de testemunho. No entanto, o então juiz de instrução Carlos Alexandre decidiu não o levar a julgamento, decisão que seria depois confirmada pela Relação de Lisboa, após recurso do Ministério Público.
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