Banco de Portugal diz que exigência de cartão bancário é da “exclusiva responsabilidade” da SIBS

A partir de 1 de janeiro vai ser obrigatório ter cartão bancário para realizar pagamentos no homebanking. Banco de Portugal diz que mudança é da "exclusiva responsabilidade" da SIBS.

O Banco de Portugal esclarece que a exigência de cartão bancário nos pagamentos a partir do próximo ano não resulta de uma imposição direta do regulador ou da lei, mas antes da “exclusiva responsabilidade” da SIBS e dos bancos.

Os bancos estão a comunicar aos clientes que a partir de dia 1 de janeiro precisam de ter cartão para fazer pagamentos de serviços nos seus canais digitais, incluindo pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado ou carregamentos de telemóveis.

Embora a maioria dos clientes já tenha cartão, podem escolher não ter ou ter duas contas e numa dessas contas não ter cartão bancário, mantendo a possibilidade de fazer pagamentos através do homebanking. Os encargos com um cartão bancário ascendem a cerca de 20 euros por ano.

“A exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos (…) não resulta de qualquer imposição direta do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional”, refere o regulador em comunicado.

“A SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking”, acrescenta a instituição.

Do lado da SIBS, que tem estado na mira do Banco de Portugal devido à posição dominante da SIBS FPS no mercado, fonte explicou que a necessidade de cartão bancário para a realização de operações na rede Mutibanco decorre do cumprimento de uma determinação específica do regulador em 2022. Ainda assim, lembrou que os bancos tinham outras opções para dar cumprimento às novas exigências, como um cartão virtual (sem custos para o cliente), disse fonte da empresa citada pelo Jornal Económico.

Isto mesmo recorda o Banco de Portugal, cuja área de pagamentos tem como responsável o administrador Hélder Rosalino: “A referida determinação específica não foi prescritiva quanto à forma como a SIBS FPS deveria conformar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco com a legislação aplicável, deixando ao critério daquela entidade a melhor forma de o fazer”.

Acrescenta que, “de entre os requisitos cujo incumprimento importava corrigir, não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um cartão” para a realização de pagamentos nos canais digitais dos bancos.

O Banco de Portugal relembra que, no âmbito do novo regulamento europeu relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (que limita as taxas a cobrar), obrigou a SIBS FPS a tornar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY conformes com o enquadramento regulamentar.

(Notícia atualizada às 16h41)

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