Defesa de Vítor Escária recorre e aponta nulidade da medida de coação
Em causa está a medida de coação de proibição de viajar para o estrangeiro. Defesa alega nulidade por entender que a competência era do Supremo Tribunal de Justiça pelo envolvimento de António Costa.
A defesa de Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, recorreu das medidas de coação do processo Operação Influencer, apontando a sua nulidade por entender que a competência era do Supremo Tribunal de Justiça pelo envolvimento de António Costa.
Em causa está a medida de coação de proibição de viajar para o estrangeiro (com entrega do passaporte) aplicada em novembro ao arguido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, após considerar fortemente indiciado o crime de tráfico de influência imputado pelo Ministério Público (MP), além de defender a existência de perigo de fuga. No entanto, a defesa não só refuta o risco e a indiciação, como alega que o despacho é nulo.
“O tribunal praticou atos jurisdicionais no âmbito de um inquérito em que a competência para tanto, relativamente a todos os atos jurisdicionais e a todos os visados, na medida em que a qualidade de primeiro-ministro de um deles comporta implicações para todos (…), era do Supremo Tribunal de Justiça”, pode ler-se no recurso a que a Lusa teve acesso e que acrescenta: “É por demais evidente que a investigação visava, também, o primeiro-ministro”.
A argumentação do advogado Tiago Rodrigues Bastos defende que, independentemente da nulidade alegada sobre o despacho, nem o MP nem o juiz de instrução conseguiram situar o momento e a forma de consumação do tráfico de influência ou apresentar elementos que sustentassem a tese de um pacto corruptivo, como uma eventual vantagem para Vítor Escária.
Para a defesa, a reunião de 22 de dezembro de 2022 com Diogo Lacerda Machado, consultor da Start Campus e melhor amigo do primeiro-ministro, e Afonso Salema, CEO da sociedade promotora do data center para Sines, também não serve para indiciar aquele crime ou para indicar que o suposto apoio ao projeto fosse ilícito. Sublinhou ainda o erro do MP ao colocar esta reunião na sede do PS e não na residência oficial do primeiro-ministro.
Segundo o recurso a ser apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, o MP construiu “uma estória baseada em suposições”, elencando a tese do pacto criminoso, de um alegado altruísmo por Escária não ter pedido ou aceitado nada, e de que este teria pressionado o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Nuno Banza.
Reitera a defesa que a avaliação de impacto ambiental (AIA) sobre a segunda etapa do data center (após a primeira fase ter sido dispensada de AIA) não dependeu só do parecer do ICNF e contou com nove entidades na comissão de avaliação do projeto.
Por outro lado, a defesa salienta que o tráfico de influência é punido com pena de prisão de um a cinco anos e que nunca justificaria uma fuga à justiça. O recurso reforça ainda que o arguido já mostrou vontade de se defender e que tem a vida organizada em Portugal, não servindo o trabalho “esporádico” fora do país (Angola) para sustentar o perigo de fuga.
O recurso não faz referência aos mais de 75 mil euros em dinheiro encontrados pelas autoridades no gabinete de Vítor Escária, embora a defesa tenha garantido durante o interrogatório que esse dinheiro não tinha origem ilegal.
Vítor Escária foi um dos cinco detidos em 7 de novembro, juntamente com Lacerda Machado, os administradores Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas.
No total, há nove arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira, e a empresa Start Campus.
O primeiro-ministro, António Costa, que surgiu associado a este caso, foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão, tendo o Presidente da República marcado eleições antecipadas para 10 de março de 2024.
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