Banco de Fomento vai fazer várias auditorias à Sofid antes da integração
Equipa executiva do Banco de Fomento vai integrar temporariamente – até 30 de junho de 2025 – a administração da Sofid para elaborar plano estratégico que avalie como a sociedade deve ser englobada.
O Bando de Fomento vai fazer várias auditorias à Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento (Sofid) antes da integração. A equipa executiva do banco vai integrar temporariamente – no limite até 30 de junho de 2025 – a administração da Sofid para elaborar um plano estratégico que avalie as várias abordagens de integração: no perímetro do grupo do BPF, incluindo como entidade autónoma; ou de forma totalmente integrada através de fusão.
“Permite-se que os membros do órgão de administração do BPF, S. A., com funções executivas possam acumular estas funções com funções executivas não remuneradas, a título excecional e temporário, no conselho de administração da Sofid, S. A.”, explica o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, que autoriza a “realização de atos preparatórios necessários à transferência da participação do Estado na Sofid para o Banco Português de Fomento”. No entanto, é feita a ressalva de que as funções executivas no conselho de administração da Sofid são não remuneradas.
O objetivo de integrar o conselho de administração da Sofid é elaborar “um plano estratégico que avalie diferentes abordagens para integração da Sofid, no perímetro do grupo do BPF, incluindo como entidade autónoma ou de forma totalmente integrada no BPF, através de fusão”. A equipa liderada por Ana Carvalho tem até 30 de junho de 2025 para o fazer. Por sua vez o conselho de administração da Sofid elabora uma proposta de plano de atividades e orçamento que considere as necessidades financeiras e operacionais da empresa decorrentes do plano estratégico aprovado
Mas, antes disse, o Banco de Fomento, “a expensas próprias” vai ter de realizar “auditorias de natureza legal, contabilística e fiscal, tendo por objeto a avaliação dos ativos, passivos e contingências da Sofid”. O decreto determina que 90 dias depois de receber os resultados destas auditorias o BPF tem de apresentar o plano estratégico aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Negócios Estrangeiros, Finanças e Economia.
A transferência da participação na Sofid para o BFP será feita através de um aumento de capital em espécie, cujo valor será apurado num relatório que será elaborado por um revisor oficial de contas sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efetuam as entradas, determina o Código das Sociedades Comerciais.
O decreto especifica ainda que os acionistas minoritários da Sofid — Banco Português de Investimento, Novobanco, BCP, CGD e Corporación Andina de Fomento — foram informados desta decisão do Executivo.
A integração da Sofid estava a ser pensada na AICEP e não no Banco Português de Fomento, como chegou a ser idealizado na arquitetura inicial da instituição. Tal como o ECO avançou em novembro do ano passado, de acordo com o projeto de decreto-lei que procedia à transmissão da participação social do Estado na Sofid, a AICEP iria ficar com 70,54% do capital social e o Instituto Camões com 10%. Mas a decisão acabou por ser revertida no Conselho de Ministros de de 23 de novembro regressando à ideia original.
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