Banco de Portugal volta a dispensar reserva contracíclica no 1.º trimestre de 2024
“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”, indicou a instituição.
O Banco de Portugal (BdP) vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca no primeiro trimestre de 2024, à imagem do que tem acontecido anteriormente, anunciou a instituição esta sexta-feira, em comunicado. “A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”, indicou.
O BdP disse que “a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 12 de dezembro de 2023, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”.
A instituição recordou que “a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão)”, sendo revista trimestralmente.
A decisão sobre a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios é publicada no site do Banco de Portugal, onde pode também ser consultada informação sobre as percentagens de reserva contracíclica aplicáveis a exposições a Estados-membros da União Europeia/Espaço Económico Europeu.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios (capital) principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no site do banco central.
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