CMVM não vê “irregularidade” na compra de 0,24% dos CTT pela Parpública
Supervisor do mercado de capitais entende que a constituição de posições em cotadas "é legítima" e que, por ser inferior a 5%, a Parpública não estava obrigada a revelar que detinha ações dos CTT.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não vê “qualquer tipo de irregularidade” na compra de 0,24% do capital dos CTT pela Parpública em 2021, operação que só foi revelada publicamente esta semana.
Questionado pelo ECO na terça-feira, o supervisor da bolsa respondeu no final da tarde desta quinta-feira que “a constituição de posições em sociedades cotadas é legítima” e que, por nunca ter ultrapassado o limiar de 5% do capital dos Correios, a holding do Estado não tinha de a comunicar.
“Os CTT são uma sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado e, por conseguinte, as respetivas ações podem ser adquiridas e/ou vendidas por qualquer investidor no mercado sem necessidade de qualquer autorização ou comunicação prévia à CMVM”, recordou fonte oficial da comissão, sublinhando: “A constituição de posições em sociedades cotadas é legítima e não consubstancia, por si só, qualquer tipo de irregularidade.”
A CMVM recorda ainda que só as posições acima de 5% têm de ser comunicadas ao mercado e ao regulador e, “de acordo com a informação pública prestada pela Parpública, a participação adquirida (e detida à data) nos CTT é inferior ao limiar acima referido”.
O ECO questionou ainda a CMVM sobre o facto de a Parpública não ter discriminado as ações dos CTT no Relatório e Contas. A comissão responde que a Parpública apenas emitiu obrigações em mercado regulamentado e, por isso, está “sujeita a deveres de informação menos exigentes por comparação com emitentes de ações”.
Além disso, “a Parpública não se encontra obrigada a divulgar informação financeira anual de acordo com a legislação do mercado de capitais aplicável do Código dos Valores Mobiliários”, sublinha a CMVM.
Por fim, sobre se o Revisor Oficial de Contas (ROC) deveria ter suscitado essa questão no parecer às contas anuais da empresa estatal, a polícia da bolsa disse que o ROC “tem o dever, designadamente, de avaliar se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais. Isto é, de aferir se a situação em apreço se reveste ou não de natureza material. Caso não tenha natureza material, a responsabilidade do auditor em verificar o cumprimento das exigências de relato previstas nas IFRS e SNC-AP é limitada”, conclui a CMVM.
Os portugueses ficaram a saber esta semana que o Estado comprou uma posição de 0,24% dos CTT entre agosto e outubro de 2021, altura em que estava a ser negociado o novo contrato de concessão do serviço postal universal, mas também o Orçamento do Estado para 2022 com o PCP. A posição “residual” foi adquirida a mando do ministro das Finanças de então, João Leão.
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