Constitucional acaba com prática da CGD que lesava devedores e banca

  • ECO
  • 8 Janeiro 2024

Apesar de ter suporte legal, o Tribunal Constitucional considerara que prática em vigor desde 1993 é violadora das leis da concorrência.

O Tribunal Constitucional acabou em dezembro com uma prática da Caixa Geral de Depósitos (CGD), em curso desde 1993, para acelerar os processos relacionados com a cobrança de dívidas: executava penhoras, saltando uma fase do processo, noticia esta segunda-feira o Público. Esta situação reporta-se, sobretudo, a incumprimentos de crédito ao consumo de uma ou duas dezenas de milhares de euros, e não a empréstimos para habitação.

Em causa está um decreto-lei que fixa os estatutos do banco público e o dispensa de ações declarativas prévias, ao equiparar o contrato de empréstimo assinado pelo devedor e pelo banco a um título executivo, ou seja, à sentença de um tribunal. Mas, apesar de a prática ter suporte legal, os conselheiros do Palácio Ratton consideraram que é violadora das leis da concorrência e prejudica os devedores do banco público, confirmando, desta forma, o entendimento de vários tribunais de primeira e segunda instância.

A notícia foi bem acolhida pelo bastonário dos solicitadores e dos agentes de execução, Paulo Teixeira, por entender não haver razão para “este tratamento privilegiado e violador do princípio da igualdade“, assim como pelo presidente do conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, João Massano, que considera que já peca por ser tardia. João Massano avisa que, se os lesados conseguirem provar que a prática da CGD foi danosa, poderão vir mesmo a pedir indemnização.

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