“Fatura da Sorte” deu 2,12 milhões de euros em certificados em 2023. Saiba como funciona

Valor dos prémios do ano passado tem-se mantido inalterado desde 2020, quando atingiu o recorde de 2,16 milhões. Desde que o sorteio foi criado, o Estado distribuiu 20,8 milhões de euros.

O sorteio “Fatura da Sorte”, que está suspenso temporariamente, distribuiu 2,12 milhões de euros em certificados do tesouro no ano passado, valor que se tem mantido inalterado desde 2020, quando atingiu o recorde de 2,16 milhões de euros, segundo dados da Autoridade Tributária (AT) enviados ao ECO. Desde que foi criado, em 2014, o concurso já ofereceu 20,8 milhões de euros a consumidores que pedem fatura com o número de contribuinte.

No sorteio regular, foram atribuídos, no ano passado, 52 certificados do tesouro, ao valor unitário de 35 mil euros, o que totalizou 1,82 milhões de euros. No concurso extraordinário, as Finanças ofereceram seis títulos, de 50 mil euros cada, o que dá mais 300 mil euros. Tudo somado, o Estado distribuiu 2,12 milhões de euros.

O montante em causa somado ao Imposto de Selo, de 1.141,538,28 euros, perfaz 3.261.538,28 euros, que é exatamente o valor máximo autorizado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, para 2023, segundo o despacho publicado em março do ano passado.

Os valores dos prémios têm-se mantido praticamente inalterados, com exceção de 2020, ano da pandemia, em que foram sorteados 53 certificados no prémio regular, no valor global de 1,855 milhões de euros. Ou seja, foi atribuído mais um título de 35 mil euros.

Em 2016, o Governo socialista de António Costa, que entretanto assumiu funções, sucedendo ao Executivo PSD/CDS, liderado por Pedro Passos Coelho, decidiu mudar os prémios que, até então, eram automóveis. E passou a distribuir certificados do tesouro.

Nesse ano, e com esta mudança, apenas foram sorteados 39 títulos, no prémio regular, no valor global de 1.365.000 euros. No concurso extraordinário, foram distribuídos seis certificados, num total de 300 mil euros. Somando as duas parcelas, dá apenas 1.665.000 euros em certificados, um valor significativamente abaixo dos cerca de dois milhões de euros que, anualmente, foram sendo distribuídos.

Contudo, é preciso salientar que, ainda nesse ano, foram oferecidos 13 automóveis, globalmente avaliados em 455 mil euros.

O sorteio está suspenso temporariamente, desde 4 de janeiro, “aguardando o necessário preenchimento dos requisitos legais relacionados com o respetivo procedimento”, segundo uma nota publicada no site da AT. Praticamente todos os anos, em janeiro, este sorteio é interrompido por atrasos na renovação anual necessária do protocolo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.

Entretanto, fonte oficial da AT já garantiu ao ECO que “o sorteio será retomado logo que possível e serão realizadas todas as extrações previstas para este ano”.

O concurso foi criado em 2014 pelo governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho para premiar “a cidadania fiscal dos contribuintes” e combater a economia paralela, anunciou então o executivo.

Saiba como funciona a “Fatura da Sorte”

Quem é elegível para o sorteio?

À exceção das faturas emitidas por empresas, todas as faturas registadas com número de identificação fiscal (NIF) de contribuinte são contabilizadas e este é o único critério de elegibilidade. São considerados todos os contribuintes independentemente da idade ou tipo de compra.

Onde consultar os cupões?

A quantidade de cupões atribuídos a cada consumidor depende do valor total das faturas. A Autoridade Tributária atribui um cupão “Fatura da Sorte” por cada dez euros ou por cada fração indivisível de dez euros. O número de cupões que cada contribuinte recebe depende do valor total das faturas, incluindo impostos, em que conste o seu número de contribuinte.

A um conjunto de faturas com um total de 90,40 euros correspondem dez cupões, por exemplo. Caso o montante total não atinja dez euros, é emitido um único cupão. Pode saber quantos cupões tem para o próximo sorteio no portal E-Fatura.

Prémios podem chegar aos 50 mil euros

Os prémios distribuídos, até ao final do ano passado, eram certificados do tesouro, que não devem ser confundidos com certificados de aforro. Os certificados do tesouro são instrumentos de dívida pública, com regulamentação própria, que se destinam a poupança. Desta forma, a Autoridade Tributária pretende estimular o aforro e promover os produtos de poupança do Estado.

Nos sorteios regulares, o valor atribuído é de 35 mil euros. Já nos sorteios extraordinários, o prémio é de 50 mil euros. Quando atribuídos, os prémios são anunciados pelo seu valor líquido. O vencedor não tem de liquidar o imposto do selo sobre o prémio.

O número sorteado é extraído através de uma aplicação informática certificada que gera números de forma aleatória.

Como saber se recebeu o prémio?

A própria Autoridade Tributária informa o contribuinte premiado através de carta registada com aviso de receção, que é enviada para o domicílio fiscal, ou através de mensagem para a caixa postal eletrónica. Os cupões premiados também são divulgados no Portal das Finanças.

Tem 90 dias para reclamar o prémio

Para reclamar o prémio não tem de apresentar qualquer fatura. Contudo, é preciso reclamá-lo até 90 dias após a data do sorteio, ou pelo vencedor ou por um representante devidamente identificado no balcão de Finanças correspondente ao domicílio fiscal do contribuinte selecionado, nos dias úteis, entre as 9h e as 15h. Não é possível entregar o prémio a uma entidade sem fins lucrativos, devido à natureza do mesmo. Se não reivindicar o prémio dentro do prazo estabelecido, perde o direito ao mesmo.

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