Regulador condena empresas da Floene a pagar 81 mil euros por 20 infrações
As infrações vão desde a não disponibilização de informação no site até à falta de verificações anuais que permitissem adequar o escalão ao consumidor.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou empresas do grupo Floene a pagar coimas no valor global de 81.000 euros pela prática de 20 infrações. Estas infrações vão desde a não disponibilização de informação no site até à falta de verificações anuais que permitissem adequar o escalão ao consumidor.
No âmbito de dez processos de contraordenação, foram visadas a Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, a Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, a Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, a Paxgás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de
Beja, a Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A., Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, a Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, a Setgás – Sociedade de Distribuição de Gás Natural e a Medigás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve.
No caso da Lisboagás, foi detetada uma infração por violação da periodicidade nas verificações anuais da adequação dos escalões de consumo das instalações de clientes, para efeitos de faturação do serviço de fornecimento de gás natural. A visada reconheceu “responsabilidade a título negligente” e comprometeu-se a corrigir a situação. A empresa disponibilizou-se ainda para compensar os clientes que apresentem reclamações fundadas sobre o tema, no valor unitário de 20 euros. Desta forma, a coima aplicada à empresa foi reduzida de 54.000 euros para 27.000 euros.
Já os restantes processos, que incidem sobre as outras nove empresas do grupo visaram infrações por não publicação, na página das empresas na internet, de relatórios da qualidade serviço, além da não disponibilização online de informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios “de forma clara, compreensível e facilmente acessível”.
As coimas, neste caso, oscilaram entre os 2.000 e os 17.500 euros, “tendo as empresas procedido ao pagamento integral das coimas no valor global de 54.000 euros“, informa a ERSE.
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