Tribunal decide que caução de rendas está isenta de IRS
Decisão contraria a orientação da Autoridade Tributária nesta matéria, que tem vindo a emitir várias informações vinculativas que concluem que quem recebe uma caução de renda deve declará-la no IRS.
Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu a favor de um contribuinte que levou a tribunal uma multa imposta pela Autoridade Tributária no valor de 160 mil euros, mais juros, por não ter declarado no IRS o valor de uma caução de renda que seria devolvida ao inquilino se não houvesse qualquer incumprimento, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).
O tribunal arbitral entende que “a caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário”. O contribuinte acabou por vencer e receber o imposto no valor de 180 mil euros.
O entendimento do tribunal arbitral vai totalmente contra aquela que tem sido a orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria. Desde 2018 que a AT tem emitido várias informações vinculativas que concluem que quem recebe uma caução a deve declarar no IRS, mesmo que posteriormente a tenha de devolver.
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