Novas regras sobre recibos dos medicamentos entram em vigor a 1 de março. Saiba o que muda

As farmácias têm até 1 de março para implementar as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos. Objetivo é assegurar a transparência.

A partir de 1 de março entram em vigor as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos vendidos pelas farmácias, passando a ser obrigatório constar, nomeadamente, o preço de venda ao público (PVP), a percentagem de comparticipação do Estado (se aplicável) e o custo suportado pelo utente.

Em causa está a portaria n.º 51/2024 publicada esta quinta-feira, em Diário da República e que prevê “as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos e que “devem ser implementadas pelas farmácias até ao dia 1 de março de 2024”.

O diploma foi aprovado no início de dezembro em Conselho de Ministros com o intuito de simplificar a legislação na área dos medicamentos. Prevê também que o preço dos medicamentos deixe de constar nas embalagens, por forma a reduzir “de forma significativa os custos de contexto”, explicou, na altura, a ministra da Presidência. Esta medida entrou em vigor em janeiro.

Neste contexto, a portaria determina agora que na fatura ou recibo dos medicamentos passa a constar obrigatoriamente o PVP do medicamento, bem como o preço de referência de referência e a percentagem de comparticipação do Estado no PVP (ambos no caso de ser aplicável). Estas informações devem constar em “formato legível” e “não devem ser utilizadas fontes estilizadas e de difícil leitura”, lê-se.

Por outro lado, na “parte inferior da fatura/recibo, utilizando letra da mesma fonte, a negrito e dois tamanhos inteiros acima do maior tamanho utilizado na fatura ou fatura/recibo, não estreitada e com espaço entre linhas de pelo menos 3 mm” deve constar o custo suportado pelo Estado, assim como o custo suportado pelo utente.

Estas regras não invalidam a obrigatoriedade de, no momento de dispensa dos medicamentos, o farmacêutico “informar o doente da existência dos medicamentos disponíveis na farmácia de oficina com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, apresentação e dosagem do medicamento prescrito, bem como sobre aqueles que são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e o que tem o preço mais baixo disponível no mercado”.

A portaria publicada esta quinta-feira determina ainda novas regras de alteração de preços. O objetivo é “permitir a transparência da informação” e “garantir o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”, salvaguardando o direito à informação do utente.

No início deste mês, o Governo voltou a rever os preços dos medicamentos, sendo que os mais baratos (com PVP até dez euros) vão poder subir até 3,5%. Mas há possibilidade de descidas também. Os novos preços entram em vigor também a 1 de março.

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