Câmaras recebem até 65% do valor das multas de estacionamento
Mesmo quando as contraordenações forem detetadas pela PSP ou pela GNR, parte da receita da multa será transferida para os cofres municipais. Faz parte da estratégia de descentralização do Governo.
As câmaras municipais vão receber até 65% do valor das multas por estacionamento ilícito nas cidades e nas vias fora das localidades (como estradas nacionais) que estejam sob sua jurisdição. A notícia é avançada, esta segunda-feira, pelo Jornal de Notícias (acesso pago), que dá conta que a medida consta do diploma de descentralização de competências para as autarquias e entidades intermunicipais.
O diploma da descentralização foi aprovado em fevereiro deste ano e implica a transferência da gestão de 12 áreas para as autarquias, que vão desde a educação à saúde, passando pelos transportes e estacionamento. O objetivo, explicou na altura da aprovação Eduardo Cabrita, ministro Adjunto, é conseguir “maior proximidade na decisão, maior eficiência e eficácia nos serviços prestados aos cidadãos e maior participação das autarquias na gestão dos recursos públicos”.
Ao todo, 13 diplomas setoriais já foram enviados pelo Governo à Associação de Municípios. Entre eles, está o diploma setorial sobre estacionamento público. Segundo o Jornal de Notícias, o documento prevê que, a partir de agora, mesmo quando as ilegalidades sejam detetadas pela PSP ou pela GNR, uma parcela da receita das coimas (dependendo da gravidade da contraordenação) seja transferida para os cofres municipais.
Se a multa por estacionamento foi passada por fiscais ou polícias municipais, as autarquias ficam com 55% ou 65% da receita da coima (dependendo da gravidade da contraordenação). Já se for a PSP ou a GNR a detetar a contraordenação, as câmaras recebem 35% do valor das multas.
Atualmente, só o Estado, a PSP, a GNR e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS) têm direito a ficar com uma fatia do valor destas coimas.
O diploma prevê ainda que as câmaras passem a ser responsáveis pela fiscalização do estacionamento dentro das localidades e nas estradas sob jurisdição municipal. Os fiscais camarários poderão passar multas em todas as situações de estacionamento indevido e as autarquias passam a cobrar diretamente a maioria das coimas, sem terem de enviá-las para a ANRS.
Assim, só as contraordenações graves e muito graves de estacionamento (como é o caso de estacionamento na berma das autoestradas ou nos lugares reservados para deficientes, por exemplo) continuarão a ser tratadas pela ANRS. Ainda assim, mesmo nestes casos, se a infração tiver sido detetada por um fiscal camarário ou pela Polícia Municipal, 55% do valor da multa irá para a autarquia.
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