CMVM poderá pedir informação adicional à Porto SAD sobre novo investidor
"A relevância, evolução e impacto na situação financeira" poderá implicar a necessidade de prestação de informação adicional, explicou a CMVM ao ECO sobre a entrada de um novo investidor.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) afirmou esta quinta-feira ao ECO que poderá pedir informação adicional à FC Porto SAD sobre a entrada de um novo investidor no grupo, mesmo que seja numa subsidiária e não na cotada.
“Apesar de a situação mencionada dizer respeito ao investimento numa subsidiária, e não na própria sociedade cotada – não se aplicando, por isso, o regime das participações qualificadas – a sua relevância, evolução e impacto na situação financeira do emitente poderá implicar a necessidade de prestação de informação adicional, o que é aferido dentro do normal exercício das funções de supervisão da CMVM”, explicou a reguladora do mercado de capitais.
Na apresentação de resultados, esta segunda-feira, a SAD revelou que acordou com “uma reputada empresa internacional, com reconhecida experiência na otimização das receitas comerciais relacionadas com grandes equipamentos desportivos, uma parceria que será consubstanciada na participação minoritária numa das empresas com os direitos comerciais do Grupo FC Porto e num investimento inicial com vista a modernizar o Estádio do Dragão, potenciando assim as receitas com ele relacionadas”.
A SAD recusou, também na segunda-feira, revelar ao ECO a identidade dessa empresa internacional que irá entrar como acionista minoritária numa das empresas do grupo a troco de um investimento entre 60 e 70 milhões de euros.
O ECO confirmou com a SAD que não se trata da Legends, empresa global de experiências com a qual o FC Porto em novembro assinou um acordo para uma parceria estratégica de 15 anos, para transformar a experiência dos adeptos e na qual a Legends irá apoiar parcerias globais e “a experiência de comida e bebida no Estádio do Dragão”.
Esta quinta-feira, a CMVM explicou ainda que “acompanha a atividade das entidades emitentes sujeitas à sua supervisão, no sentido de garantir que informação sobre negócios relevantes que possam qualificar-se como informação privilegiada são atempadamente divulgados ao mercado e em respeito pelos requisitos de qualidade da informação”.
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