Regulador dá 30 dias à ANA para melhorar serviços nos aeroportos
ANAC exige à concessionária dos dez aeroportos nacionais que entre em negociações com as companhias aéreas que voam para Portugal de forma a ajustar os serviços à atual realidade.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) deu um prazo de 30 dias à ANA, a concessionária dos dez aeroportos nacionais, para que entre em negociações com as companhias aéreas e handlers (Portway e Groundforce) de modo “a ajustar os níveis de qualidade de serviço nos aeroportos nacionais à atual realidade”.
O regulador avisa a ANA que o Decreto-Lei n.º 254/2012 estabelece “claramente” que os níveis de serviço aeroportuários devem estar relacionados com o valor das taxas aeroportuárias que são cobradas aos passageiros e que identificou “incumprimentos” e mau funcionamento dos aeroportos nacionais em cinco pontos.
Por isso, a ANAC sublinha que há uma “clara a necessidade de ser revisto o acordo assinado em 2014/2015 entre a ANA e os utilizadores, as transportadoras aéreas e handlers“, para melhorar os serviços prestados aos passageiros, já a partir de 1 de abril deste ano.
Desde logo, o regulador diz que a ANA tem apresentado “situações de incumprimento sistemático”, sobretudo no que diz respeito aos indicadores de “entrega da primeira bagagem, à chegada nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, e na entrega da última bagagem no aeroporto de Lisboa”.
Além disso, no âmbito das auditorias realizadas “ao sistema de gestão de bagagem nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro”, a ANAC tem vindo a identificar “oportunidades de melhoria nas infraestruturas”.
Tudo isto acontece enquanto a avaliação homóloga da qualidade do serviço “por parte dos passageiros, tem-se vindo consecutivamente a deteriorar”, vinca ainda o regulador, tendo em conta que “os números de reclamações de passageiros têm vindo a ser mais expressivos, em particular no que se refere aos tempos de espera no RX”.
Por fim, a ANAC aponta que os aumentos dos valores das taxas aeroportuárias verificados “não têm sido acompanhados de revisões em alta dos níveis de qualidade de serviço”, o que revela um “desajuste entre os níveis das taxas aplicadas e a qualidade do serviço prestado”.
Em resposta à ANAC, a concessionária justifica a situação referindo que os atuais níveis de serviço e respetiva métrica “são adequados para assegurar uma correta representatividade e monitorização dos processos e garantem um bom nível de serviço às companhias aéreas e passageiros”.
Mas o regulador frisa que o acordo alcançado entre a ANA e os utilizadores em 2014 e 2015 “não tem caráter vitalício, devendo o mesmo ser alterado”, de modo a refletir as alterações ocorridas, ao longo do tempo, nos aeroportos geridos pela concessionária do grupo Vinci, especialmente “no que tange às alterações inerentes à estrutura tarifária aplicável e vigente, e aos aumentos de tráfego e de passageiros”.
De acordo com o contrato de concessão em vigor todos os anos, a ANA consulta os utilizadores dos aeroportos abrangidos sobre o Regime de Qualidade de Serviço Aeroportuário (RQSA) para que sejam acordados os níveis mínimos de serviço. A métrica final do RQSA foi aprovada pelas transportadoras aéreas representativas de 65% do tráfego de passageiros servidos nos aeroportos, em 2015, na sequência de negociações com a ANA.
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